Olhar Direto

Terça-feira, 23 de julho de 2024

Notícias | Brasil

STF derruba punição para 'vadio' que carregue arame usado para arrombar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), por unanimidade (10 votos a zero), derrubar norma que pune com até um ano de prisão a pessoa já condenada por furto ou roubo que carregue "gazua", uma peça de metal, geralmente um arame, usado para destrancar fechaduras e arrombar portas.


A regra, declarada inconstitucional pelos ministros, está na Lei de Contravenções Penais (1941), que estabelece penas mais leves para delitos de menor gravidade.

O artigo 25 da lei também prevê a pena para "vadio ou mendigo" que leve esse tipo de instrumento ou chaves falsas ou alteradas usadas para cometer furto. Na interpretação do STF, o dispositivo contraria a Constituição porque presume o cometimento de um crime que não ocorreu, o que fere o princípio da presunção de inocência.

O artigo prevê prisão de dois meses a um ano, além de multa, por "ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima".

A decisão foi tomada pelos ministros no julgamento de dois recursos apresentados pela Defensoria Púbica nos casos de dois réus presos com base nesse dispositivo da Lei de Contravenções. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela inconstitucionalidade do artigo da lei e a favor dos réus.

O ministro Gilmar Mendes, relator dos recursos, determinou a liberdade nos dois casos porque, segundo ele, o artigo é inconstitucional. "Não há como deixar de reconhecer o anacronismo do tipo. Entendo que devemos enfrentar o mérito e reconhecer a não recepção da normal penal pela Constituição."

Todos os ministros acompanharam. "Acho igualmente que a questão, na medida em que transfere para o indivíduo o ônus de demonstrar que não empregaria atividade criminosa, impondo realização da prova, acho que há violação do princípio da proporcionalidade. Me parece óbvia essa norma em contradição com a atividade constitucional", destacou o ministro Luís Roberto Barroso.

Para Ricardo Lewandowski, o artigo pune por "futurologia". "O artigo 25 da Lei de Contravenções pressupõe conduta reveladora de prática de crime, verdadeiro exercício de futurologia."
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
Sitevip Internet