Proposta de emenda à constituição (PEC) 57/2012 proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito em primeiro e segundo turnos. A legislação eleitoral em vigor não impõe ressalvas quanto ao prazo para a divulgação de pesquisas, por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que seja feita a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeite o prazo de cinco dias para o registro. Pretende acabar com a compra e a manipulação de pesquisas eleitorais.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real,clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.