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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Comissão aprova pena de até 30 anos para crime de terrorismo

A Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos Constitucionais do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que tipifica o crime e estabelece penalidades para atos de terrorismo no Brasil. Para ter validade, o texto deverá ser aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


Pelo relatório aprovado na comissão – elaborado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) -, fica definido como terrorismo “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”.

Atualmente, a Constituição Federal prevê o crime de terrorismo, mas não estabelece pena nem tipifica que ações poderão ser enquadradas como tal.

Pelo projeto, a pena para o crime será reclusão de 15 a 30 anos ou de 24 a 30 anos em caso de morte. A pena poderá ser agravada em um terço caso o ato seja praticado em determinadas circunstâncias: dentro de meios de transportes coletivos; por agentes públicos que ajam em nome do Estado; em locais com grandes aglomerações; contra chefes de poderes nacionais e internacionais ou agentes diplomáticos estrangeiros; com uso de explosivo, fogo, arma química ou outros meios que causem destruição em massa.

A matéria prevê também que o condenado só terá direito ao regime de progressão de pena após cumprimento de quatro quintos do total da pena em regime fechado e que o crime de terrorismo será inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto. Além disso, estabelece competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do crime.

“Estamos penalizando de forma dura o crime contra qualquer pessoa no Brasil. Existe agora uma lei que diz que esse crime não poderá ser anistiado, não poderá ser perdoado, o regime de progressão somente poderá ser feito após quartos quintos da pena de regime fechado, as penas foram aplicadas no limite da lei com rigor", afirmou o relator, senador Romero Jucá.

O texto define ainda que “financiar o terrorismo” é “oferecer, obter, guardar, manter em depósito, investir ou contribuir de qualquer modo para a obtenção” de recursos com a finalidade de financiar o crime, ainda que o ato não tenha sido executado. A pena será reclusão de 15 a 30 anos, segundo determina o projeto.

O relatório aprovado prevê que “incitar o terrorismo” poderá resultar em reclusão de 3 a 8 anos, pena que será aumentada em um terço caso o crime seja praticado por meio da internet.

Há previsão ainda de enquadramento para quem provocar terror ou pânico generalizado mediante dano a “bem ou serviço essencial”, com reclusão de 8 a 20 anos.
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