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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 72 mil de multa a diarista

Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar uma indenização de R$ 72 mil a uma mulher atropelada. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o valor a ser pago pela empresa de transporte coletivo e a seguradora inclui danos morais e lucros cessantes para uma diarista atropelada em uma estrada da zona rural de Biguaçu, na Grande Florianópolis.


O acidente ocorreu em setembro de 2002 e a decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça foi publicada na quinta-feira (5). De acordo com o TJSC, o processo aponta para culpa exclusiva do motorista da empresa, que atingiu a mulher no espaço de rolamento, quando a trabalhadora voltava do serviço. A vítima sofreu fraturas expostas no tornozelo, que a impediram de trabalhar.

Os desembargadores reconheceram que não havia acostamento no local do choque, que a estrada é de chão batido e que o motorista estava no limite de velocidade, mas foram unânimes ao entender que a empresa foi a culpada pelo acidente. "O fato é que a vítima somente teve que suportar danos em virtude da ação do motorista do ônibus, ou seja, do avanço do veículo sobre seu corpo", afirma a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação.
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