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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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CCJ do Senado aprova projetos para regulamentar mediação e arbitragem

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) projetos para regulamentar a mediação e alterar as regras da arbitragem, métodos alternativos de solução de conflitos que não dependem de decisão dos tribunais. Caso não haja recurso para ser votado pelo plenário da Casa, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.


Na mediação, as partes envolvidas no conflito conservam seu poder de decisão e cabe ao mediador facilitar o entendimento entre elas. Já na arbitragem, as partes transferem para terceiros a resolução do problema e a decisão do árbitro tem força de sentença judicial. Como não dependem de sentença de juízes, os dois procedimentos geralmente são mais rápidos e aliviam a sobrecarga do Judiciário.

O primeiro projeto aprovado pela CCJ institui e disciplina a mediação, instrumento que ainda não é previsto por lei. O Conselho Nacional de Justiça, por meio de uma resolução de 2010, é quem atualmente trata do assunto.

O relatório aprovado, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), regula a mediação judicial (recomendada pelo juiz), a extrajudicial (por convite de uma parte à outra) e também a mediação que envolve a administração pública.

A mediação deve ser necessariamente aceita por ambas as partes, sendo que ninguém é obrigado submeter-se ao procedimento caso não queira. Os conflitos podem ser os mais diversos, como briga de vizinhos, divórcio e separação de bens. O texto exclui da possibilidade de mediação processos de adoção, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.

O procedimento, de acordo com o projeto, será confidencial e sigiloso e as parte poderão contar com a assistência de um advogado. O Ministério Público precisará ser ouvido quando houve interesse de incapazes (menores de 16 anos e pessoas enfermas ou com deficiência mental que não têm o discernimento necessário).

O mediador, por sua vez, deverá ser aceito pelas partes e ter “imparcialidade, independência e discrição”. “O mediador conduzirá o processo de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito por acordo”, determina o projeto.

O prazo máximo de duração de uma mediação judicial será de 60 dias, de acordo com o texto, podendo haver prorrogação pelo mesmo período quando as partes, em comum acordo, assim decidirem.

Já no procedimento extrajudicial, não há prazo limite. O processo é considerado encerrado quando se alcançar o acordo ou quando o mediador ou uma das partes entender que a busca pelo consenso é inútil.
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