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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Presos do mensalão não terão jantar especial na véspera de Natal, diz GDF

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal informou nesta terça-feira (24) que os presos condenados pelo Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão e que cumprem pena na penitenciária da Papuda, em Brasília, não terão direito a jantar diferenciado nesta véspera de Natal.


De acordo com a assessoria de imprensa da pasta, tanto os presos que estão no regime semiaberto quanto os que estão em regime fechado no complexo penitenciário terão como jantar arroz, feijão, salada, um tipo de carne e um copo de suco – itens servidos todos os dias.

O jantar será servido no horário habitual, às 18h, mas cada detento pode gastar até R$ 125 por semana - dinheiro do próprio preso, enviado por familiares - para poder comprar itens na cantina da penitenciária. Entre os itens disponíveis estão cigarro e refrigerantes.

Ainda segundo a Secretaria de Segurança Pública, a alimentação de todos os detentos que estão na Papuda é prevista pela empresa fornecedora durante processo de licitação para a compra de alimentos para os presos.

Entre os condenados no mensalão que estão no regime semiaberto na Papuda, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto. Os ex-deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry estão no local e aguardam transferência. Corrêa vai para Pernambuco e Henry, para Mato Grosso.

O operador do mensalão, Marcos Valério, e os ex-sócios dele Ramon Hollerbach e Cristiano Paz cumprem pena em regime fechado no complexo penitenciário.
Também em Brasília, o ex-presidente do PT José Genoino cumpre prisão domiciliar temporária na casa de uma filha.

Saída temporária
A portaria nº 07 de 2013, publicada em 20 de novembro pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP), prevê que fica autorizada a “saída especial” aos internos que tenham obtido até 24 de novembro progressão para regime semiaberto e autorização para saídas temporárias.
Nenhum dos condenados do mensalão terá o benefício. A norma só permite a concessão da saída aos presos que já estejam trabalhando e àqueles que tenham obtido autorização para o trabalho externo, ainda que não tenham começado a desempenhar as atividades fora do presídio.

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do DF, mesmo após a publicação da portaria, os advogados dos presos que não atendem aos requisitos estabelecidos na norma podem fazer pedido a um juiz da VEP para que os clientes obtenham o benefício.

As saídas para o Natal serão entre os dias 24 (terça-feira) e 26 (quinta-feira) de dezembro. O detento beneficiado poderá sair às 10h e terá de retornar no mesmo horário do dia-limite estipulado no feriado natalino. No Ano Novo, as saídas ficaram permitidas entre os dias 31 de dezembro (terça-feira) e 2 de janeiro (quinta-feira), com saída e chegada às 10h.

A Lei de Execução Penal prevê que a saída será regulada por portaria da Vara de Execuções Penais, e o sentenciado “deve retornar ao estabelecimento prisional no prazo estabelecido na portaria”. Os objetivos, segundo a lei, são a reinserção e ressocialização do preso.
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