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Quarta-feira, 18 de setembro de 2024

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Uma parte da herança

Silval paga R$ 5,8 bilhões de dívida renegociada por Dante, mas Mato Grosso ainda deve outros R$ 5 bi

Foto: Reprodução

Silval paga R$ 5,8 bilhões de dívida renegociada por Dante, mas Mato Grosso ainda deve outros R$ 5 bi
O arrocho financeiro imposto pelo governador Silval Barbosa (PMDB) possibilitou que o Estado fizesse superávit primário, tendo condições de honrar as parcelas das dívidas de Mato Grosso com a União, permitindo que fossem quitados R$ 5,8 bilhões. Os contratos foram assinados pelo então governador Dante Martins de Oliveira, numa brecha aberta pelo à época ministro da Fazenda, senador Fernando Henrique Cardoso, no governo Itamar Franco, em obediência à Lei Federal 8727/1993.


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As dívidas havia sido contraídas em vários governos, a partir da divisão de Mato Grosso, desde Frederico Campos (1979-83) até o próprio Dante (1995-2002), passando pelos governos Júlio Campos (1983-86) Carlos Bezerra (1987-90).
Mesmo tendo quitado um dos contratos bilionários, Mato Grosso ainda está amarrado com a Secretaria do Tesouro Nacional, com outros contratos. Desta forma, as dívidas do Estado com a União superam R$ 5 bilhões, já inclusos os empréstimos para as obras do Copa do Pantanal Fifa 2014.

A quitação do contrato baseado na lei 8727/93 ocorreu em dezembro e foi comemorado pelo Palácio Paiaguás, como “a última parcela de uma dívida histórica”.

A dívida global de Mato Grosso começou a ser negociada com a União no primeiro semestre de 1991, pelo Programa de Saneamento Financeiro e de Ajuste Fiscal proposto pelo Governo Federal para rolagem dos débitos contraídos pelos Estados. Os entendimentos foram interrompidos após o assunto ser submetido ao Congresso Nacional para aprovação da Emenda Constitucional (Emendão) que forneceria respaldo legal ao acordo com os entes federativos.

Em 1993, foi editada a Lei nº 8727, que financiou pelo prazo de 20 anos, prorrogável por mais 10 anos se houvesse resíduo devedor, calculado pela Tabela Price e respeitando o limite máximo de comprometimento da Receita Líquida Real (RLR), mantidos os encargos originais de todas as dívidas dos estados e municípios junto à União e às entidades por ela controlada.

O governador Silval Barbosa comemorou o encerramento de um dos maiores contratos referentes à dívida pública estadual, visto que ao longo de 2013, somente da Lei nº 8727, foram pagos mais de R$ 150 milhões ao Governo Federal. “São recursos que agora poderão ser investidos em saúde, educação, segurança e infraestrutura para a população mato-grossense”, ressaltou.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, o refinanciamento conforme a Lei nº 8727 deu origem a contratos com a União, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal (CEF), Cohab e Ipemat. O valor total do contrato em 1993 foi de CR$ 143.989.667.828,75.

“Esta lei, assim como ocorreu alguns anos depois com a Lei nº 9496/1997, constitui-se em eficaz instrumento para o restabelecimento do controle da dívida pública fundada dos estados junto à União, restabelecendo-se o adimplemento dos devedores, especialmente em face de boa qualidade das garantias vinculadas a essas operações”, explicou Marcel.

O secretário-adjunto do Tesouro Estadual, Vivaldo Lopes, reforça que os contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados celebrados com a União representaram um importante passo no ajuste fiscal e na busca do equilíbrio das contas públicas. “De lá pra cá outros contratos foram repactuados, o que ajudou a garantir muitos investimentos estaduais, a exemplo do que fizemos em 2012 com a renegociação de parte da dívida pública do Estado”, concluiu Vivaldo.
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