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Domingo, 21 de julho de 2024

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Janot discorda de ação que defende liberdade sexual nas Forças Armadas

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da constitucionalidade do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para o crime de pederastia. A manifestação do procurador diverge do entendimento da subprocuradora Helenita Acioli, que defendeu no Supremo a liberdade sexual nas Forças Armadas.


Em setembro do ano passado, Helenita apresentou ao Supremo uma ação na qual considerou inconstitucional a criminalização de ato sexual nas instalações militares, porque afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade.

De acordo com Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.

No entanto, em parecer entregue ao STF na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o arquivamento da ação por entender que o Código Penal Militar apenas impede que atos libidinosos sejam praticados dentro das instalações militares, não afrontando a dignidade humana.

"O CPM não impede de modo absoluto, nem o poderia fazer, que os servidores militares exerçam sua sexualidade, razão pela qual a norma não afronta princípios como os da isonomia, da dignidade humana, da liberdade e da privacidade. A vedação é exclusivamente a que atos libidinosos sejam praticados, mesmo em bases consensuais, nos locais de atividade militar. Fora deles, os servidores públicos militares estão livres para a vida sexual, ressalvadas as restrições legais a todos aplicáveis”, disse Janot.

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso. Ainda não há prazo para o julgamento.
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