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Sábado, 18 de maio de 2024

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NOVA OFENSIVA

Pedro Taques entra com pedido de impugnação da candidatura de Riva por ‘ficha suja’ e registro fora do horário no TRE

Foto: Jardel Arruda / Olhar Direto

Paulo Zamar Taques afirmou que possui provas sobre o registro de José Rivafora do horário legal

Paulo Zamar Taques afirmou que possui provas sobre o registro de José Rivafora do horário legal

A coligação ‘Coragem e Atitude Para Mudar’, liderada por PDT e PP, protocolizou duas ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em que solicita a impugnação do registro da candidatura do deputado estadual José Geraldo Riva (PSD), da coligação ‘Viva Mato Grosso’, para governador do Estado. O coordenador jurídico da coligação ‘Coragem Para Mudar’, advogado Paulo Zamar Taques, explica que, na primeira ação, a impugnação é solicitada porque Riva teria registrado sua candidatura fora do prazo, que expirou às 19 horas do dia 5 de julho. A segunda ação do PDT contra Riva toma como base a Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa).


“Temos prova do horário de registro, realizado fora do prazo. E o registro dele [Riva] foi feito após às 19horas, portanto, sem validade”, afirmou o jurista da coligação de Pedro Taques, a reportagem do Olhar Direto.

Sobre a Lei da Ficha Limpa, Paulo Taques afirmou ter certeza de que será feita justiça, no TRE. “A Lei Complementar 135 é clara: impede aquele que possui condenação de tribunal colegiado de ser candidato a cargo eletivo. E ele [José Riva] tem quatro condenações por improbidade administrativa, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Portanto, não pode ser candidato”, afirmou o coordenador jurídico da coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’.

Outro lado

O advogado José Antônio Rosa, coordenador jurídico da coligação ‘Viva Mato Grosso’, liderada pelo PSD, disse que as condenações colegiadas de seu candidato, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estão em grau de recurso podem ser revertidas em instância superior. Ele afiançou que o seu cliente é ficha limpa.

José Antônio Rosa observou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou jurisprudência sobre o tema, em que só é considerado ‘ficha suja’ quando a condenação estiver “transitado em julgado” – na última instância. “Existe muito ‘barulho’ por nada. O TSE já firmou entendimento. Além disso, a lei não retroage para prejudicar”, assegurou Antônio Rosa.

Além disso, segundo o responsável pela defesa de Riva, a Constituição é clara: a lei não retroage para prejudicar. As acusações contra Riva que resultaram em condenações são de 2006, enquanto a Lei da Ficha Limpa é de 2010.
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