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Sábado, 20 de julho de 2024

Notícias | Brasil

Após separação, homem terá que pagar aluguel por uso de carro comprado com a ex-mulher

Uma mulher receberá do ex-marido aluguel de R$ 250 mensais pelo uso do carro comprado pelos dois quando ainda eram casados. A sentença foi dada nesta quinta-feira (7) pela 5ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que manteve parcialmente decisão liminar da 1ª Vara Cível de Samambaia (DF).


Inicialmente a mulher tinha pedido aluguel de R$ 500, que foi acatado pela 1ª instância, mas os desembagadores entenderam que o valor era elevado. De acordo com o TJDFT, o aluguel do carro não pode ter como parâmetro o preço adotado pelas locadoras de carro, que trabalham com foco no lucro. Portanto, a mensalidade foi estipulada pela metade do que solicitado pela autora.

De acordo com a ação, o casal vivia em união estável e comprou um carro popular por R$ 25.000, que está no nome e posse exclusiva do ex-marido. Com o fim do casamento, a mulher solicitou o pagamento de aluguel até que a divisão dos bens seja decidida ou enquanto o ex-marido estiver usando o automóvel.
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