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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Justiça determina "desmatamento zero" em fazendas no Pará

A Justiça Federal de Marabá (PA) obrigou proprietários rurais da região a aderirem à política do desmatamento zero, proposta pelo Ministério Público Federal no Pará nas ações contra fazendeiros e frigoríficos que devastaram milhares de hectares de floresta no Estado.


Além de não poderem derrubar novas áreas, os fazendeiros também deverão fazer a regularização ambiental e fundiária dos imóveis, em alguns casos em prazos mais rígidos que os sugeridos pelo Ministério Público na proposta geral encaminhada ao setor.

De acordo com a Procuradoria Geral da República, a decisão, tomada pelo juiz federal Carlos Henrique Haddad na última quinta-feira (16), vale para as propriedades dos grupos Santa Bárbara (fazendas Maria Bonita, Cedro, Espírito Santo e Castanhais) e Agropastoril do Araguaia (fazenda Santa Fé).

As empresas haviam pedido a suspensão de embargos propostos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Haddad suspendeu os embargos, mas condicionou a manutenção da suspensão ao atendimento das propostas feitas pelo Ministério Público.

De acordo com as decisões, a manutenção da suspensão do embargo para as fazendas do Grupo Santa Bárbara depende da solicitação de obtenção do CAR (Cadastro Ambiental Rural) da Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) em até seis meses e a apresentação, até 11 de dezembro, de pedido de licenciamento ambiental à Sema, com a regularização da reserva legal. As fazendas deverão ainda obter a licença ambiental em até dois anos e regularizar a situação fundiária em até três anos.

O juiz afirma ainda que, entre outras condições, para manter a suspensão do embargo, a empresa não poderá constar entre as processadas por trabalho escravo ou ter condenação judicial em primeiro grau até que está seja reformada por instância superior.

Para as áreas do grupo Agropastoril do Araguaia as exigências são as mesmas. Só há diferenças nos prazos concedidos para o licenciamento ambiental, que é de 12 meses, e para a regularização fundiária, que é de cinco anos.
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