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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Cadeirinhas têm desempenho apenas aceitável, diz Proteste

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) avaliou 10 modelos de cadeirinha para carros vendidos no Brasil e nenhum obteve mais de 3 estrelas, de 5 possíveis. Os resultados foram divulgados nesta terça-feira (25).


Os piores desempenhos foram em testes que simulam batidas contra a lateral dos carros: em 3 modelos, houve forte impacto de cabeça na porta do veículo.

Para a entidade, os dispositivos de segurança para crianças oferecidos no mercado nacional tiveram desempenho apenas aceitável. "Mas jamais se deve transportar crianças sem eles", enfatizou o Proteste. O transporte de crianças em bebê conforto, cadeirinha ou assento elevado (buster), conforme altura/peso e idade, é obrigatório por lei nos carros desde 2010.

Veja resultados abaixo.

Bebê conforto (para crianças de 0 a 13 kg)
Galzerano Cocoon: 2 estrelas
Burigotto Touring SE 3030: 1 estrela
Lenox Casulo: 1 estrela

Cadeirinha (para crianças de 9 a 18 kg)
Bebe Confort Axiss: 3 estrelas
Baby Style Cadeira 7000: 2 estrelas
Chicco Xpace: 2 estrelas
Galzerano Orion Master: 1 estrela

Dispositivo múltiplo (para crianças de 0 a 18 kg)
Nania Cosmo SP Ferrari: 3 estrelas
Baby Style 333: 1 estrela
Chicco Eletta: 1 estrela

Como são os testes
Os exames foram realizados pelo Global NCap, organização independente que também avalia a segurança de carros por meio de impacto, os chamados "crash tests".

As cadeirinhas foram usadas nos testes de colisão do Volkswagen Golf e do Toyota Corolla, avaliados neste ano pelo braço latino-americano da organização, o Latin NCap (veja o desempenho dos carros). Bonecos são utilizados para simular o impacto na criança. Quanto maior a proteção, mais estrelas o modelo avaliado obtém.

Por que nenhuma teve 5 estrelas
Metade das cadeirinhas avaliadas teve apenas uma estrela, o que significa um nível baixo de proteção, nos parâmetros do Global NCap e do Proteste. São realizados testes de impactos frontais e laterais -esses últimos não são aplicados pelo Inmetro, que certifica as cadeirinhas para venda no mercado brasileiro.

"É preocupante nenhuma cadeirinha ter recebido 4 ou 5 estrelas", afirmou Maria Inês Dolci, coordenadora institucional do Proteste. "Já enviamos os resultados ao Inmetro e estaremos de olho nas providências que serão feitas para melhorar os produtos".

Foi justamente nos impactos de lado que os dispositivos apresentaram pior desempenho. Em três modelos, houve forte impacto da cabeça do boneco na porta do veículo.

Por isso, a associação aconselha que a cadeirinha seja preferencialmente instalada no meio do banco de trás -mas apenas se este local tiver o cinto de 3 pontos. Se o assento central tiver apenas o cinto abdominal (de 2 pontos), não é aconselhado o uso. E o mercado brasileiro não possui certificação para cadeirinha que possa ser acoplada ao cinto abdominal.

Na época em que a obrigatoriedade de uso do dispositivo entrou em vigor, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que carros que tenham somente cinto de segurança abdominal no banco de trás poderão transportar crianças de até 10 anos na frente, com a cadeirinha ou equipamento mais adequado à idade/altura, ou no banco de trás, sem assento de elevação, no caso das que tenham a partir de 4 anos.

Preço não influi, diz Proteste
A associação diz que o preço dos produtos não é um indicativo de qualidade em segurança: houve resultado parecido com modelos de mais de R$ 1 mil e de menos de R$ 200.

O que diz a lei
Bebês de até 1 ano ou 13 kg devem ser levados no bebê conforto. De 1 a 4 anos (9 a 18 kg), na cadeirinha. Crianças de 4 a 7 anos e meio (18 kg a 36 kg) devem usar o assento de elevação (buster). O transporte somente com cinto de segurança só é permitido a partir dos 10 anos ou se a criança tiver a partir de 1,45 m de altura.

A obrigatoriedade vale para todos os carros, exceto táxis e de aluguel. A penalidade por descumprimento é de 7 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54 (infração gravíssima).

Menos indenizações por mortes
As indenizações por morte de crianças em acidentes de trânsito recuaram 27% no primeiro semestre deste ano, ante o mesmo período de 2013, informou a Líder-DPVAT, que administra o seguro obrigatório de veículos no país. A seguradora atribuiu o resultado à disseminação do uso da cadeirinha e à redução da velocidade média nas principais estradas e vias urbanas.
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