O deputado estadual Gilmar fabris (PSD) vai tomar posse com os demais, em 1 de fevereiro de 2015, na abertura da 18ª legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com o direito de votar e ser votado. A garantia partiu do presidente do Poder Legislativo, deputado José Geraldo Riva (PSD), que possui cinco mandatos consecutivos como deputado e seis mandatos na presidência; e o próprio Fabris, após consulta a diversos juristas.
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“O Regimento Interno existe para isso: ser cumprido. Quem decide a posse é a Mesa Diretora, que é obrigada a dar posse para o deputado Gilmar. Ele deixou de ser suplente, com falecimento do Walter [deputado reeleito Walter Rabello Júnior] e passou a deputado titular, com todas as prerrogativas”, assegurou Riva.
A única dúvida na atual Mesa Diretora da Assembleia é se a sessão de posse e eleição seria presidida por Romoaldo Júnior ou pelo deputado Pedro Ignácio Satélite (PSD). Romaldo possui cinco mandatos ‘cheios’, enquanto Satélite tem sete, mas três pela metade – a partir da suplência.
“Gilmar Fabris pode até fazer parte da Mesa Diretora, se quiser. Está habilitado. Repito: Ele é titular e não é suplente”, afiançou Riva.
“O presidente [
a doc] compõe a mesa e manda ler a ata. Como não há ata, passa a dar posse, por ordem alfabética. Ele faz a chamada dos deputados, cada qual com seu diploma e declaração de bens, por ordem alfabética. Na letra ‘G’, vai chamar Gilmar”, afiançou ele.
“Depois da cerimônia de posse, então, o presidente [Romoaldo Júnior] manda todos se retirarem e começa a votação. E o voto é secreto”, ensinou Fabris, que foi presidente da Assembleia – 1995-97.
Gilmar Fabris dição de ser diplomado como deputado eleito, quando o titular Walter Rabelo faleceu. Ambos foram votados no dia 5 de outubro. A diplomação ocorrida no último dia 19 é considerada mera formalidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), porque o eleito pode pegar o diploma diretamente na sede do órgão.
A entrega do diploma do TRE para Walter Machado Rabello Júnior é in memorian, para a família. Os artigos 6º, 8º e 9º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa é que rege a posse dos deputados estaduais. (
Colaborou Raoni Ricci)