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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Supremo rejeita liberdade a Fernando Baiano, preso na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STJ) negou nesta terça-feira (24) pedido de liberdade a Fernando Antonio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano e apontado pela Polícia Federal como lobista que operava em favor do PMDB no esquema de corrupção naPetrobras.Na análise do habeas corpus, Zavascki afirmou ter restrições com relação à manutenção de prisões preventivas, quando o suspeito é preso por prazo indeterminado antes de ser julgado pela Justiça. O ministro disse, porém, que mantém a detenção quando as provas que sustentam as acusações são “robustas” e destacou que esse é o caso de Fernando Baiano.


“Ele não é dirigente da empreiteira, mas atuaria em função similar de Alberto Youssef, lavando dinheiro e distribuindo a diretores. A diferença é que ele atuaria na Diretoria Internacional da Petrobras e não na Diretoria de Abastecimento”, disse.

Preso em novembro por tempo indeterminado na sétima fase da Operação Lava Jato, ele se encontra na Superintendência da PF em Curitiba. Baiano admite ter intermediado negócios na Petrobras, mas nunca em benefício de partidos.

A defesa apresentou pedido de liberdade a Baiano com a alegação de que ele havia sido presos em circunstâncias equivalentes às do ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, liberado por decisão do Supremo em dezembro, quase um mês depois de ser preso.

Ao rejeitar o pedido de habeas corpus, Zavascki afirmou que os casos são diferentes. Ele lembrou que Duque foi preso sob o argumento de que haveria risco de fuga para o exterior e foi liberado pelo STF porque não foram apontadas provas de que isso poderia ocorrer.

“Ao contrário de Duque, a prisão preventiva não está fundamentada apenas em presunção de fuga, mas também na gravidade concreta do delito. O acusado supostamente exercia papel importante no esquema de cartelização e fraude de contratos”, disse o ministro, que foi acompanhado por todos os demais ministros da turma.

Zavascki argumentou ainda que, conforme entendimento do Supremo fixado em súmula, a Corte não deve decidir quando há ações e habeas corpus com pedidos similares em instâncias inferiores. O ministro ressalvou que poderia afastar o entendimento em casos excepcionais, de ilegalidade da prisão, o que não seria o caso da detenção de Fernando Baiano. “Não há nenhuma flagrante ilegalidade”, disse.

Suspeitas contra Baiano
As investigações da Operação Lava Jato apontaram que Fernando Baiano era responsável por lavar e distribuir a políticos do PMDB dinheiro oriundo de contratos superfaturados da Petrobras, firmados entre cartel de empreiteiras mediante fraude em licitações. Ele foi citado nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e do empresário Julio Camargo, da empresa Toyo Setal.

Um dos depoimentos revelou que ele viabilizou a contratação de um navio sonda por US$ 586 milhões, cuja propina seria de US$ 15 milhões. O negócio foi feito em conjunto com Nestor Cerveró, à época Diretor da Área Internacional da Petrobras. O dinheiro extra teria sido enviado a contas bancárias mantidas por ele no Uruguai e na Suíça.

Em depoimento à PF dias após a prisão, Baiano disse que chegou a receber pedido do doleiro Alberto Youssef, um dos principais operadores do esquema, para ajudar campanhas políticas, mas que teria se recusado.

Ele afirmou, ainda, que começou a fazer negócios com a Petrobras em 2001, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tendo intermediado para uma empresa espanhola para a manutenção de termoelétricas.

Segundo o advogado de Baiano, o lobista também teria dito à PF que conheceu Alberto Youssef porque foi procurado por ele a pedido de Paulo Roberto Costa. O doleiro teria feito a baiano pedido de doação para campanhas alegando que todas as empresas o fazem.
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