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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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STF nega liberdade a 4 executivos da OAS presos na Operação Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira (17) um pedido de liberdade apresentado pelos quatro executivos da construtora OAS presos em novembro na Operação Lava Jato, que investiga esquema de corrupção na Petrobras.

Com a decisão, continuarão na cadeia o presidente da empresa, José Adelmário Pinheiro Filho; o vice-presidente do Conselho de Administração Mateus Coutinho de Sá Oliveira; o diretor Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o funcionário José Ricardo Nogueira Breghirolli.

Eles buscavam uma extensão de uma decisão de dezembro que havia livrado da prisão o ex-diretor de Serviços Renato Duque, preso novamente nesta segunda (16).

Ao negar o pedido, o relator do caso, no entanto, ministro Teori Zavascki, argumentou que a prisão dos executivos se baseia em outro fundamento, que é o da possibilidade de continuarem a praticar delitos. No caso de Duque, a primeira prisão, de novembro, foi baseada no risco de fuga para o exterior, fundamento rejeitado pelos ministros por falta de prova.

Os demais ministros presentes na Segunda Turma - Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli -  acompanharam por unanimidade Zavascki, rejeitando o pedido de liberdade para os dirigentes da OAS.

Habeas corpus de ofício
Durante a discussão do pedido, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que futuramente o próprio STF possa decretar a liberdade de executivos presos expedindo um "habeas corpus de ofício", isto é, concedido sem a necessidade de que a defesa apresente pedido específico para isso ou quando o pedido chega ao STF saltando instâncias inferiores.

Ele disse que não era o caso do pedido da OAS, mas que essa possibilidade deve ser considerada no futuro. “A mim parece que estamos nos aproximando do limite em que a prisão preventiva se torna eventualmente antecipação de execução [da pena]”, justificou o ministro.

Relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki disse que a “preocupação” de Mendes é “procedente”. “Mas nesse caso específico, nem isso se poderia cogitar, porque são situações realmente diferentes”, disse em seguida.
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