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Justiça extingue ação que afastou Francisco Faiad da OAB-MT

13 Ago 2009 - 18:20

De Brasília - Marcos Coutinho/ Da Redação - Kelly Martins

O juiz da Segunda Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, em sentença proferida na tarde desta quinta-feira, extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo advogado Fernando Henrique Nogueira pedindo o afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT).


A decisão de Schneider atende pedido de reconsideração da sentença do juiz da Primeira Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, que afastara Faiad em mandado de segurança impetrado por Fernando Nogueira.

De acordo com fontes ligadas a Justiça Federal, Schneider acatou o recurso interposto pelo conselho federal como também o regional da OAB e extinguiu no mérito o mandado que resultou no afastamento de Francisco Faiad. 

A justificativa do mandado de segurança interposto pelo advogado Fernando Henrique é que Faiad estaria utilizando as prerrogativas do cargo de presidente da Ordem em Mato Grosso para beneficiar-se em causas particulares como advogado.

A situação se refere a uma briga judicial relacionado a uma escritura pública em que o presidente da OAB defende Silvino Alcides Bortolini e o advogado Fernando Henrique tem como cliente o empresário Marco Antônio Maturana.

"Isto posto, indefiro a petição inicial do mandado de segurança, por ser o impetrante carecedor do interesse de agir (primeiro pedido) e por tratar-se a autoridade coatora de parte manifestamente ilegítima (segundo pedido), razão pela qual julgo extinto o processo, revogando-se portanto, a liminar anteriormente concedida", consta trecho da decisão. 

Clique aqui e confira a íntegra a decisão
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