Olhar Direto

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Segundo CGE

Problemas com licenças-prêmio geraram R$ 432,9 milhões em direitos ‘poupados’ de forma irregular

Foto: Ligiani Silveira - CGE/MT

Problemas com licenças-prêmio geraram R$ 432,9 milhões em direitos ‘poupados’ de forma irregular
As novas diretrizes para a concessão de licenças-prêmio aos civis e militares do Poder Executivo atendem a recomendações da Controladoria Geral do Estado (CGE). Auditorias apontaram que as irregularidades com o benefício geraram R$ 432,9 milhões em direitos ‘poupados’ de forma irregular. A edição do novo decreto é uma das ações dos planos de providências elaborados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para aprimorar os controles.


Leia mais:
Servidores não poderão acumular licenças-prêmio; veja o que muda com novo decreto do governo
 
No Relatório de Auditoria nº 096/2015, por exemplo, a Controladoria demonstrou que o acúmulo irregular de licenças-prêmios pode levar o Estado ao pagamento de indenizações no momento da aposentadoria dos servidores. Além disso, o acúmulo irregular invalida o propósito do benefício, que é um prêmio por assiduidade em prol da integridade física e mental do servidor.
 
No trabalho, a CGE evidenciou a necessidade de que cada órgão implemente um rigoroso planejamento da escala e controle efetivo do saldo de licenças-prêmios, de modo a regularizar a fruição do direito e evitar novas situações de acúmulos indevidos.
 
À época, a CGE identificou que 15,10% dos servidores possuíam mais de dois períodos de licenças-prêmios acumuladas, desde o ingresso no Poder Executivo Estadual, o equivalente a R$ 432,9 milhões em direitos “poupados” de forma irregular. A legislação estadual veda o acúmulo de duas licenças-prêmios.
 
Nas últimas avaliações de controle interno, a CGE verificou que a ausência ou desatualização das instruções e normas relativas ao tema foram uma das principais causas da ocorrência de irregularidades, como períodos de licenças acumulados acima do permitido na legislação e ausência de escala de licença-prêmio.
 
Nas avaliações de controle interno realizadas em 2018 em 24 órgãos e entidades, a CGE apurou que as licenças e afastamentos foram a temática de gestão de pessoas com o segundo maior volume de irregularidades, perdendo apenas para as cessões de servidores
 
Por isso, a necessidade de aprimoramento do controle da concessão de licenças-prêmios levou a CGE a emitir 18 recomendações, em 2018, aos órgãos e entidades nos quais foram identificados problemas no controle de licenças. Algumas das recomendações foram direcionadas à então Secretaria de Estado de Gestão (Seges), atual Seplag, órgão central de gestão de pessoas do Governo de Mato Grosso.
 
Os servidores efetivos do Poder Executivo têm direito a licença-prêmio de três meses após cada quinquênio ininterrupto de exercício no serviço público estadual. O assunto tem sido objeto de recorrentes trabalhos produzidos pela CGE.
 
As recomendações levaram os órgãos a elaborar planos de providências, com a indicação de datas, ações, responsáveis e setores envolvidos na implementação de medidas administrativas saneadoras com o objetivo de atender os apontamentos do controle interno.
 
Mudanças
 
Conforme o decreto, a licença-prêmio deverá ser usufruída dentro do período aquisitivo seguinte ao período de direito, não podendo o servidor acumular duas licenças. Ela deverá ser tirada integralmente ou parcelada em até três períodos de no mínimo 30 dias. O gestor do órgão de lotação do servidor deverá criar mecanismos para definição do usufruto em caso de limitação de pessoal no setor, e as datas deverão ser agendadas em comum acordo com o funcionário.
 
Conforme o decreto a concessão da licença-prêmio passa a ser feita sem a necessidade de o servidor solicitá-la, e o usufruto estabelecido pela setorial de gestão de pessoas em comum acordo com o servidor, com especial atenção aos casos de benefícios já acumulados.
 
Os servidores que tiverem até três licenças-prêmios acumuladas deverão usufruí-las dentro dos próximos cinco anos e aqueles que tiverem acima de quatro períodos acumulados terão um prazo de 10 anos para usufruir do benefício, observando que isto deverá ser feito antes da aposentadoria ou transferência para inatividade voluntária.
 
Caso o servidor já tenha agendado sua aposentadoria ou transferência para inatividade, ele deverá usufruir imediatamente as licenças-prêmios em aberto. A gestão de pessoas do órgão onde o servidor está lotado deverá, a partir do cumprimento do período aquisitivo da licença-prêmio, providenciar, no prazo máximo de 90 dias, a análise das informações funcionais para fins de publicação da concessão do benefício.
 
Os servidores que se encontram cedidos a outros órgãos e poderes também deverão obedecer as mesmas regras, devendo o órgão para o qual foi cedido comunicá-lo formalmente o período de gozo.
 
O decreto prevê também a exigência de certidão informativa da inexistência de licenças-prêmios não gozadas no ato de aposentadoria e transferência para inatividade voluntária.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet