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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Medidas preventivas

TCE suspende sessões e também adota home office a servidores por causa de coronavírus

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TCE suspende sessões e também adota home office a servidores por causa de coronavírus
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu seguir o que estão fazendo diversos outros órgãos de Mato Grosso e anunciou medidas preventivas para evitar a propagação do coronavírus. Com isto, estão suspensas sessões do do Tribunal Pleno e das Câmaras. Servidores também serão liberados para fazer home office (trabalho de casa).


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A portaria foi publicada na última segunda-feira (16). "Como medida excepcional e transitória, foi instituído regime de trabalho remoto especial nos gabinetes e demais unidades administrativas. Os titulares das unidades, por sua vez, deverão elaborar escala de trabalho presencial, assegurando a presença mínima de servidores necessários à manutenção das atividades".

As sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras foram suspensas pelo prazo de 15 dias, mantendo-se inalteradas as sessões virtuais e os prazos processuais, inclusive dos processos não virtuais.

De acordo com a portaria, também devem realizar trabalho remoto temporário, os membros e servidores de qualquer unidade do TCE-MT que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido ou que tenham mantido contato com pessoas com casos suspeitos ou confirmados da doença. Devem ainda exercer o trabalho remoto os servidores com mais de 60 anos, gestantes e os portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco do novo coronavírus.

Além disso, os membros e servidores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos  de contaminação pelo COVID-19 e deverão adotar o protocolo de atendimento específico indicado pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

A portaria também suspende, até nova deliberação, os eventos institucionais em espaços de uso coletivo, dentro e fora da Corte de Contas, bem como os afastamentos para missão oficial de autoridades e servidores para localidades externas à Cuiabá.

Também ficou suspensa a emissão de bilhetes de passagens aéreas e diárias e a autorização de afastamento para viagem para Estados ou países onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde. As medidas levam em consideração o disposto na Lei nº 13.979/2020, que define medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde. A portaria leva em consideração ainda as medidas preventivas já adotadas por outros Tribunais de Contas
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