Olhar Direto

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Cidades

DEVIDO AO CORONAVÍRUS

Contran suspende prazo para renovação de CNH vencidas desde 19 de fevereiro

Foto: Reprodução

Contran suspende prazo para renovação de CNH vencidas desde 19 de fevereiro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A medida faz parte das ações do Governo Federal de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo Coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.


Leia mais:
Mauro proíbe transporte coletivo intermunicipal e determina apenas passageiros sentados no município

No âmbito da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos — desde que ainda não expirados.

A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro para concluir o processo.

Medidas anunciadas pelo Contran:

Fica ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite, o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:

- Vencimento das infrações (defesa da autuação)

- Recursos de multa;

- Defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;

- Identificação do condutor infrator (transferência de pontuação)

- Transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;

- Emplacamento dos veículos;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, valendo também para a Permissão para Dirigir (PPD).

Serviços online

Neste momento de prevenção mundial para a não propagação do Coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) reforça que conta com diversos serviços de forma online, disponíveis no site da Autarquia e no aplicativo MT Cidadão, que pode ser baixado em aparelhos celulares com sistema Android e IOS.

Os serviços disponíveis são: emissão de taxas como o IPVA, Seguro DPVAT, Licenciamento Anual e multas; emissão do Licenciamento online, segunda via do Licenciamento, segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Internacional para Dirigir e troca para a CNH definitiva. Todos esses serviços têm a opção de envio do documento pelo Correios.

Além disso, pelo aplicativo e pelo site do Detran-MT também é possível realizar a consulta a informações de veículo; informações de condutor; resultado de Recurso de Infração; Certidão Negativa de Multa; emissão da Certidão de Condutor; validar documentos; agendamento de exame teórico; consulta a turmas de exame teórico; Certidão de Propriedade; consulta a valores e taxas de serviços e extrato de multa do Detran.

Todos os serviços relacionados podem ser feitos 24 horas por dia, sem a necessidade de deslocamento do usuário a qualquer unidade da Autarquia. 
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet