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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Alerj endurece regras para venda de uniformes policiais

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quarta-feira, em primeira discussão, um projeto de lei determinando que as peças de uniforme, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento do Sistema Penitenciário e Guarda Municipal passarão a ser comercializados apenas no varejo e exclusivamente para os integrantes dos órgãos.


O projeto de lei prevê que a compra só poderá ser realizada mediante identificação do profissional, que deverá apresentar carteira de identidade funcional e documento de autorização da aquisição do material expedido pela instituição a que pertence.

Segundo o autor do projeto, deputado Jorge Babu (sem partido), a medida impedirá a compra indiscriminada das peças e, assim, reduzirá os casos de uso indevido por bandidos. "Ouvimos quase diariamente relatos de pessoas que passaram por falsas blitze. Não podemos permitir o uso de artigos da polícia por bandidos, e esta proposta conseguirá evitar isso", aposta Babu.

A entrada da proposta em pauta foi defendida pelo presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani (PMDB), na última segunda-feira, após uma reportagem do Fantástico que mostrava facilidade de comprar os artigos no Estado, até mesmo pela internet. "O que nós queremos é rigor nessa comercialização. A Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro avançou muito na área da inteligência. Hoje, nós temos as ocupações sociais nas comunidades. Imagine se grupos de traficantes ou de milicianos expulsos adquirissem dez, 20 uniformes desses pela internet e invadissem de novo a comunidade colocando em risco a vida das pessoas? A venda de fardas não vai mais ser possível, a não ser para aqueles que são, de fato, policiais", afirmou o peemedebista.

O texto aprovado cria um cadastro, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, para as pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializem as peças. Após o cadastramento, a secretaria emitirá certificado de autorização, que deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial e terá validade de dois anos.

O vendedor deverá preencher formulário de identificação do comprador, do qual constará a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional, unidade de lotação. Os formulários serão arquivados pela empresa por um período de cinco anos. A secretaria fiscalizará o cumprimento da regra que poderá ser punida até com a cassação da licença do estabelecimento.
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