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Terça-feira, 19 de março de 2024

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medida de contenção

Entenda as regras do ‘mini lockdown’ que começa nesta terça-feira em MT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Entenda as regras do ‘mini lockdown’ que começa nesta terça-feira em MT
O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que irá publicar um novo decreto com medidas restritivas para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). As medidas devem vigorar pelos próximos quinze dias e são impositivas às prefeituras, ou seja, cada município poderá somente endurecê-las e não deixá-las mais brandas. 

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Veja as novas regras:

Funcionamento do comércio e atividades em geral:

Segunda a sexta: das 5h às 19h
Sábados: das 5h às 12h
Domingo: das 5h às 12h*

Exceções (podem funcionar 24h por dia): Farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de combustível (exceto conveniência) e indústrias.

Não podem funcionar das 19h às 5h de segunda a sexta, após as 12h no sábado e domingo: TODOS os estabelecimentos (exceto farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de combustível e indústrias), ou seja, isso inclui supermercados, vendas, lojas, shopping centers, restaurantes, bares, academias e outros.

Toque de recolher: das 21h às 5h; Ou seja: das 21h às 5h TODOS OS CIDADÃOS devem estar em casa. Quem for pego na rua deverá ter uma justificativa (como, por exemplo, trabalhar em serviços de saúde, funerárias, postos de combustível ou indústrias). Haverá barreiras feitas pela Polícia Militar para abordar os cidadãos. 

A diferença entre o horário de funcionamento (até 19h) e o toque de recolher (a partir das 21h) leva em conta o tempo que o cidadão leva para chegar em casa. 

Quem for flagrado na rua entre as 21h e as 5h e não tiver uma justificativa será orientado a ir para casa. Caso não vá, poderá receber multa de R$ 180 (o projeto de lei que estabelece a multa será votado na terça-feira, 2, pela Assembleia Legislativa).

Supermercados: Funcionarão de segunda a sexta das 5h às 19h, sábados e domingos das 5h às 12h, Só poderá ir uma pessoa por família.

Multa: Projeto de lei prevendo multa de 180,00 para pessoas físicas e com valor proporcional para pessoas jurídicas (por aglomerações e por desrespeito ao toque de recolher).

Delivery: até 23h todos os dias*

Transporte coletivo: autorizado, bem como uber e táxi.

Escolas: dado o compromisso geral das escolas na adoção de protocolos de segurança, a autorização para o funcionamento permanece, dentro das limitações de horário impostas às demais atividades.

Eventos / festas: Podem acontecer das 5h às 19h de segunda a sexta-feira e das 5h às 12h aos sábados, desde que sejam respeitadas as medidas restritivas (até 30% da capacidade, no máximo 50 pessoas, com distanciamento e disponibilização de álcool em gel).

Igrejas: Podem funcionar das 5h às 19h de segunda a sexta-feira e das 5h às 12h aos sábados e domingos desde que sejam respeitadas as medidas restritivas.

Academias: Podem funcionar das 5h às 19h de segunda a sexta-feira e das 5h às 12h aos sábados e domingos, desde que sejam respeitadas as medidas restritivas (até 50% da capacidade, distanciamento e disponibilização de álcool em gel).

A Polícia Militar estará autorizada a dispersar aglomerações, incluindo em bares.

Órgãos do governo e secretarias de Estado: haverá suspensão do atendimento presencial, com rodízio de 50% entre atividade presencial e teletrabalho.

Aeroporto: Por ser jurisdição nacional, não entra no decreto estadual. As lojas e lanchonetes que funcionam dentro do aeroporto também. 

*Atualizada às 19h47, após mudanças no decreto original pelo Governo do Estado.
 
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