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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Beneficiados por nova lei, motoristas que já pagaram IPVA 2021 terão crédito no próximo ano

Foto: Reprodução

Beneficiados por nova lei, motoristas que já pagaram IPVA 2021 terão crédito no próximo ano
Os proprietários de veículos beneficiados pela remissão do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que já pagaram algum valor em relação ao exercício 2021, terão um crédito que será abatido na cobrança do tributo em 2022. A medida proposta pelo Governo de Mato Grosso está em um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (31) pela Assembleia Legislativa, em primeira votação. Além do crédito, o projeto de lei altera a regra para os motoristas de aplicativo conseguirem a remissão do IPVA 2021.


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Antes, somente veículos registrados em nome do motorista teriam o IPVA cancelado, mas a regra foi alterada ampliando o benefício para carros que estejam em nome do cônjuge ou parentes em até segundo grau. Além dos motoristas de aplicativo, a remissão do IPVA 2021 foi concedida de forma automática pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), conforme o veículo e a atividade econômica, para os setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar, transporte turístico e para as motocicletas de até 160 cilindradas.

Em alguns casos os contribuintes tiveram que requerer o cancelamento do IPVA e esses processos seguem sendo analisados pela pasta fazendária.  De acordo com a Sefaz, aqueles motoristas que se enquadram nos requisitos exigidos terão o IPVA 2021 cancelado, conforme determinado no Decreto nº 934, publicado no mês de maio.

É importante ressaltar que o IPVA enquanto não estiver vencido, não impacta na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Tanto o licenciamento, quanto o IPVA dos veículos tiveram seus calendários de vencimento prorrogados, em razão dos reflexos financeiros causados pela pandemia do Covid-19 em Mato Grosso.

O vencimento das placas com finais 1, 2, 3 e 4 foram prorrogados para agosto, portanto o prazo encerrou nesta terça-feira (31.08). Para as placas 5, 6 e 7 o vencimento será no mês de setembro e as placas com finais 8, 9 e 0 tiveram a cobrança postergada para o mês de outubro.
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