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Domingo, 05 de maio de 2024

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STJ diz que emissoras devem seguir classificação indicativa no horário de verão

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em decisão unânime, a permissão dada pelo Ministério da Justiça (MJ) às emissoras de televisão para exibir programação sem observar a classificação indicativa nos estados brasileiros com diferentes fusos horários e durante o horário de verão. Foi acolhido mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, para determinar o cumprimento de portaria que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Em outubro do ano passado, o MJ permitiu que, no horário de verão daquele ano, fosse transmitida a programação em um único horário para todo o Brasil, desconsiderando as diferenças ocorridas nos estados. Segundo o MPF, se a permissão fosse mantida, cerca de 26 milhões de crianças e adolescentes residentes onde não vigora o horário de verão ou onde há fuso horário diferente ficariam expostas a cenas de sexo e de violência em desacordo com o ECA e com portaria do Ministério da Justiça. Para o MPF, o as crianças e os adolescentes são “consumidores vulneráveis”.

O relator da ação, ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que a proteção das crianças e dos adolescentes tem “absoluta prioridade”na Constituição brasileira. Ele lembrou ainda que o ECA determina expressamente às emissoras de rádio e televisã a exibição , no horário recomendado para o público infanto-juvenil, de programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

“ O cumprimento dessa norma não pode deixar de ser exigido durante o período de vigência do horário de verão, especialmente nos estados onde sequer vigora o referido horário”, afirmou Zavascki

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