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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Senado aprova acordo entre Brasil e Gâmbia

O Senado ratificou nesta quarta-feira (16) acordo básico de cooperação técnica entre Brasil e Gâmbia, assinado em Brasília, em 9 de agosto de 2005. O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 477/2009, que aprova texto do tratado, agora vai a promulgação. O acordo visa a fortalecer as relações entre os aparatos de ciência e tecnologia dos dois países, por meio da cooperação entre seus programas e políticas correlatas e da criação de mecanismos institucionais necessários.


A matéria recebeu parecer favorável do senador Tião Viana (PT-AC), aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Pelo acordo, organismos competentes dos dois países deverão adotar medidas conjuntas de fomento e estímulo ao setor, assim como regras relativas à propriedade intelectual, à remoção de barreiras à entrada e saída de pessoas e aos equipamentos e materiais necessários à implementação do tratado.

O relator ressaltou que se trata de um típico acordo-quadro, que só se materializará quando se desdobrar em ajustes complementares, negociados caso a caso, obedecendo ao espírito de cooperação bilateral.

Segundo o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, o acordo é importante por ser o primeiro ato internacional celebrado entre Brasil e Gâmbia e por atender à disposição de ambos os governos de desenvolver a cooperação técnica em diversas áreas de interesse mútuo, consideradas prioritárias.

Composto de 11 artigos, o acordo prevê, entre outros itens, participação dos setores público e privado, de organismos internacionais e de organizações não governamentais. Os dois países deverão contribuir em conjunto ou separadamente para a implementação dos programas e projetos, podendo também buscar financiamentos de outras agências.

Estão previstas ainda facilidades para a implementação das medidas, como isenção de taxas aduaneiras e impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, bem como isenção de impostos sobre a renda, relativo a salários pagos pelas instituições do país que enviou tais trabalhadores. Haverá também imunidade jurisdicional, no que concerne aos atos de ofício praticados no âmbito do acordo
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