O Ministro do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes determinou bloqueio imediato das contas bancárias relacionadas a 43 empresas e/ou empresários de Mato Grosso que participaram, ou ajudaram a realização dos atos antidemocráticos que pediam a Intervenção Federal e que bloquearam as rodovias do Estado. A determinação prevê ainda multas de mais de R$ 100 mil por hora de bloqueio e pede ainda que todos os empresários sejam ouvidos em dez dias. A decisão é do último dia 12 de novembro.
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Olhar Direto teve acesso ao despacho do ministro Alexandre de Moraes e verificou que a maioria das empresas são de Sorriso, tendo também representantes de cidades como Cuiabá, Nova Mutum, Tapurah e Água Boa. As sanções investigam os patrocinadores de uma ‘marcha’ de mais de 115 caminhões rumo à Brasília-DF, com o objetivo de protestar contra o resultado das eleições presidenciais 2022.
De acordo com Alexandre de Moraes, o patrocínio de atos notadamente antidemocráticos e que exigem um estado e Excesão deve ser combatido com rigor. “Exige-se uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, pontuou.
A decisão narra também que o potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado “considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”, diz trecho da decisão.
Por fim, o ministro reiterou que é necessário, adequado e urgente o bloqueio das contas bancárias dos investigados. “Diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito. Diante do exposto, Determino ao Banco Central que efetue o bloqueio imediato das contas bancárias das pessoas físicas e jurídicas indicadas”, conclui.
Por meio de sua rede social o escritório Barbieri e Dalsoquio advocacia e consultoria publicou que um cliente, um empresário, que não teve a identidade revelada teve uma conta com R$ 343.339,26 bloqueada, possivelmente por ter alguns caminhões nas manifestações em Brasília. Veja publicação
AQUI.
Agritex Comercial Agricola MT - Agua Boa
Agrosyn Insumos agrícolas MT - Sorriso
Airton Willers - Guarantã do Norte
Alexandro Lermen - Sorriso
Argino Bedin - Sorriso
Arraia Transporte Ltda - Sorriso
Assis Claudio Tirloni - Tapurah
Banco Rodobens
Cairo Garcia Pereira - Confresa
Carrocerias Nova Prata - Sorriso
Castro Mendes Fábricas de Peças - Sorriso
Cerâmica Nova Bela Vista - Sorriso
Comando Diesel - Rondonópolis
Transportadora Lermen – Sorriso
Diomar Pedrassani
Drelate Transportes - Cuiabá
Edilson Antonio Piaia - Campo Novo do Parecis
Fermap Transportes – Sorriso
Fuhr Transportes - Sorriso
Gape Sorrisos - Sorriso
JR Novello - Sorriso
Kadre Engenharia e Construção - Sorriso
KNC Materiais de Construção - Nova Mutum
LLG Transportadora LTDA - Sorriso
Muriana Transportes - Nova Mutum
MZ Transportes de cargas - Sorriso
PA Rezende e CIA LTDA - Água Boa
Potrich Transportes - Sorriso
Rafael, Roberto e Sérgio Bedin - Sorriso
Tirloni e Tirloni LTDA - Tapurah
Sipal Indústria e Comércio LDTA - Nortelândia
Transportadora Chico - Sorriso
Transportadora Lermen - Sorriso
Transportadora Rovaris Sorriso
TRR Trio Bonito - Sorriso
Vape Transportes - Água Boa
Citado na decisão de Alexandre de Moares, o banco Rodobens se manifestou com a seguinte nota:
Atualizada às 22h11