A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado vai examinar o projeto de lei que regulamenta a atividade de diarista e fixa o valor da diária em no mínimo um quinze avos do salário mínimo, algo correspondente a R$ 31, e o limite de oito horas trabalhadas por dia.
A matéria em votação é um projeto substitutivo do senador Lobão Filho (PMDB-MA) ao da senadora Serys Slhessarenko (PT).
No texto de Lobão, o vínculo empregatício não é previsto na prestação de serviço em até três dias por semana. E o valor para os trabalhos prestados pela diarista deve ser pago no mesmo dia.
Do projeto da senadora petista foi mantido o artigo que estabelece a obrigatoriedade de o trabalhador diarista inscrever-se no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte autônomo ou facultativo e fazer seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária.
A proposta tramita na CAS em decisão terminativa e não passará pelo plenário daquela Casa, a não ser que pelo menos nove senadores façam um pedido pela votação.