Os proprietários de veículos têm até o dia 31 de maio para efetuar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2023. O contribuinte pode optar por pagar à vista, com 15% de desconto, em duas ou três parcelas com desconto, ou, em até oito vezes, sem acréscimo de juros.
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A data para o recolhimento do tributo é a mesma tanto para pagamento em cota única quanto parcelamento. O desconto ao contribuinte que decidir pagar parcelado é concedido conforme o número de prestações selecionado, sendo 10% para pagamento em duas vezes e 5% para três parcelas. Caso o motorista escolha pagar à vista terá desconto de 15%.
O pagamento de oito vezes sem juros, nesse caso sem descontos, pode ser feito desde que se enquadre nos termos da legislação em vigor, entre eles, que a última parcela deve ser quitada até dezembro de 2023 e que o valor mínimo de cada prestação seja de pelo menos uma Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT), que no mês de maio de 2023 equivale a R$ 227,84.
Os descontos do calendário IPVA 2023 são cumulativos com os concedidos através do Programa Nota MT, no qual o contribuinte acumula pontos através de compras com CPF na nota, que podem ser convertidas em desconto no Imposto.
Para assegurar o direito, o motorista deve ser inscrito no programa e proprietário do veículo que receberá o desconto. Além disso, deve solicitar pelo site ou aplicativo o resgate dos pontos, em até dois dias antes de gerar a guia de pagamento do tributo.
O pagamento do imposto à vista ou parcelado pode ser realizado no
site da Sefaz, clicando no banner “IPVA 2023” e selecionando a opção “Pague seu IPVA”.