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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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PGR defende que Supremo rejeite ação que questiona julgamento de cassações no TSE

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à ação ajuizada pelo PDT que contesta a competência originária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar recursos contra a expedição de diploma aos governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Para o PDT, os recursos contra a diplomação de candidatos eleitos devem ser julgados primeiramente pelos Tribunais Regionais Eleitorais, para somente depois, em grau recursal, subirem para análise do TSE.



A PGR, por sua vez, afirmou no parecer que a orientação do TSE atacada na ação é consolidada há quase quatro décadas, embora possa haver posicionamento divergente de algum ministro. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os questionamentos à competência jurisdicional do TSE em relação aos recursos contra a expedição do diploma não se sustentam, uma vez que o instrumento seria mais adequado para garantir imparcialidade nos julgamentos que ameaçam mandatos.

“A apreciação da medida em questão diretamente pelo TSE, além de propiciar um julgamento mais célere, tende também a ensejar a possibilidade de uma decisão mais imparcial, porque salvaguarda de pressões locais indevidas”, ressaltou Gurgel.

Caso o STF considere procedente a ação do PDT, o parecer da PGR sugere que os efeitos da decisão não invalidem qualquer decisão anterior do TSE, com eficácia apenas para os recursos interpostos a partir da data do posicionamento da Corte Suprema.

Há uma semana, o ministro Eros Grau concedeu liminar na ação, que suspendeu até decisão final do Plenário do STF, a tramitação de todos os recursos contra expedição de diplomas em eleições estaduais e federais originados e em tramitação no TSE. Quatro governadores que enfrentam processos de cassação no tribunal foram beneficiados pela liminar: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sem partido-RO).

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse ter ficado surpreso com a liminar e lembrou que, ao se manifestar sobre o tema durante julgamento da cassação do ex-governador do Maranhão Jackson Lago no TSE, Eros Grau votou em sentido contrário à tese da liminar ajuizada pelo PDT.

Eros Grau argumentou que a liminar “não tem nada a ver com o mérito” e se tratou apenas da definição de um tema que deve ser discutido pelo STF. O plenário do Supremo vai julgar se referenda ou não a decisão liminar do ministro no dia 30 de setembro. Além do PDT, figuram como interessados na ação o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR.


 

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