Vai a promulgação projeto de resolução aprovado pelo Plenário na noite desta quarta-feira (23). O PRS nº 58/09 extingue os limites para operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A matéria havia sido aprovada ontem (terça, 22) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto, apresentado pelo senador Tião Viana (PT-AC), altera o artigo 7º da Resolução 43/01 do Senado Federal que normatiza a autorização de operações de crédito externo e interno para estados e municípios. A intenção do senador pelo Acre ao dar entrada em sua proposição foi a de evitar que as operações de crédito do PEF não permanecessem restringidas, ou até mesmo fossem inviabilizadas, em razão dos limites de endividamento de que trata a referida resolução.
O argumento de Tião Viana é que o seu projeto não implicará na contratação de operações à revelia da capacidade de pagamento do tomador, nem contribuirá para o aprofundamento dos desequilíbrios financeiros de estados, municípios e do DF. O senador explica que o texto mantém exigências previstas nas regras do Conselho Monetário Nacional para contratações de empréstimos por entes públicos, dispensando apenas do cumprimento dos limites de endividamento definidos pela Resolução do Senado.