O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) anulou seis multas, que somadas chegam ao valor de quase R$ 2,3 milhões, devido a prescrição dos processos.
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Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), que circulou nesta quarta-feira (20), foram publicadas as decisões que anularam as penalidades contra produtores que cometeram crimes e irregularidades ambientais.
Em um dos processos, uma produtora vai deixar de pagar R$ 1,2 milhão devido a prescrição. Em 2009, ela recebeu um auto de infração por ter queimado uma área de 168,908 de floresta nativa sem autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
No entanto, a decisão que aplicou a multa milionária só aconteceu em 2020, 11 anos depois do caso. A defesa recorreu alegando prescrição da pretensão punitiva por ter ocorrido mais de 10 anos entre a lavratura do auto de infração e a decisão.
O conselho, por unanimidade, resolveu acatar o recurso, anulando a infração e arquivando o processo.
A mesma situação aconteceu com um produtor que explorou 25,5991 hectares de vegetação nativa, em área de Reserva Legal, sem autorização. A infração aconteceu em 2017, mas ele foi multado apenas em 2022 em R$ 127,9 mil. O conselho reconheceu a prescrição, arquivando o caso.
Outra decisão foi proferida à empresa Várzea do Juba Energetica S/A, por ter impedido, em 2017, a regeneração da vegetação de uma área considerada de Preservação Permanente do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Graça Brennand, de 21,0594 hectares.
A empresa foi multada quatro anos depois, em R$ 180,2 mil, pelos danos causados ao meio ambiente. No entanto, apresentou recurso alegando prescrição intercorrente e pedindo a nulidade do processo. O pedido foi acatado pelo conselho, que também apontou o lapso temporal entre a intimação, fevereiro de 2017, e a emissão da decisão administrativa, maio de 2021.