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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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'ARGUMENTOS EQUIVOCADOS'

Após verificar inverdades, TCE nega pedido para estender prazo de defesa para prefeito explicar sobre contrato suspenso

Foto: Assessoria/TCE-MT

Após verificar inverdades, TCE nega pedido para estender prazo de defesa para prefeito explicar sobre contrato suspenso
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, negou pedido do prefeito de Araputanga, Enílson de Araújos Rios (PP), e de outros seis servidores para estender o prazo de um processo que tramita na Corte de Contas que suspendeu o contrato de mais de R$ 2 milhões, após identificado irregularidades no processo de licitação para contratação de empresa para aplicação de microrrevestimento asfáltico em ruas e avenidas do município.


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Ao negar dilatar o prazo, Maluf aponta que o grupo usou de informações que não eram verdadeiras para pedir mais tempo para apresentar defesa. Ele destaca na decisão que inicialmente foi alegado que os partes do processo não receberam ofício de citação e cópia da decisão, informação que segundo o conselheiro não procede já que o envio dos documentos ocorreu por e-mail, por isso manteve o prazo até o dia 12 de abril.

No ano passado, a prefeitura teve que suspender o contrato após uma empresa que participou da licitação recorrer ao TCE denunciando irregularidades no processo da vencedora do certame.

Ela ressaltou que durante a abertura dos envelopes de proposta de preços, propôs a realização do serviço com preço menor do que a vencedora em cerca de R$ 100 mil.

No entanto, a Comissão Permanente de Licitação a considerou inabilitada por “itens apresentados em planilha orçamentária divergem com descrições de itens da planilha orçamentária elaborada pela Administração” e que não foi apresentado a composição BDI diferenciada (aquisição), nem citado em planilha orçamentária.

A empresa alega que ingressou com um recurso administrativo, que não foi aceito por uma série de “equívocos” por parte da prefeitura.

O Município apresentou resposta ressaltando que todos os processos da licitação cumpriram rigorosamente o edital e a legislação.

O relator da representação, conselheiro Guilherme Maluf, destacou que a prefeitura assinou um contrato mais oneroso aos cofres da cidade, desclassificando uma proposta mais vantajosa sob “argumentos equivocados”.

Além disso, ele comentou que a suspensão do contrato não causaria prejuízos à população, pois não se tratava de um serviço classificado como essencial.
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