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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Em parecer, Procuradoria defende poder de investigação do Ministério Público

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou nesta terça-feira parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) defendendo o poder de investigação do Ministério Público.


Uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) questiona o poder de investigação no controle externo da atividade policial.

A associação sustenta na ação que o Ministério Público não exerce poder hierárquico na função do controle externo da atividade policial. Assim, o órgão não poderia corrigir ilegalidades diretamente.

No parecer, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, baseia-se em cinco argumentos para defender o poder de investigação do Ministério Público: a ausência de atribuição exclusiva à polícia para investigar; a literalidade do inciso 6 do artigo 129 da Constituição Federal, que prevê que o Ministério Público pode requerer informações e documentos para instruir procedimentos administrativos; a unidade ontológica do fato ilícito; a teoria dos poderes implícitos; e o direito da vítima a uma investigação pronta, completa e imparcial.

Ela afirmou que, dos 11 integrantes atuais do Supremo, seis já se manifestaram em diferentes julgamentos pela constitucionalidade das investigações criminais realizadas pelo Ministério Público. Segundo a vice-procuradora, se o Ministério Público pode iniciar a ação penal sem o inquérito policial, é legítimo que ele colete provas por outros instrumentos que não sejam o inquérito conduzido pela polícia.

Duprat disse ainda que a Constituição Federal não atribuiu exclusivamente à polícia a prerrogativa da apuração de crimes.
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