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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Doações de associação a vereadores cassados em SP somam R$ 1,7 mi

As doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) aos 13 vereadores de São Paulo que tiveram o mandato cassado pela Justiça Eleitoral somam R$ 1,655 milhão.


Todas as doações foram declaradas como sendo de fonte vedada. Levantamento feito pelo G1 revela que todos os candidatos cassados tiveram uma participação de pelo menos 20% da AIB em suas campanhas.

Marta Freire da Costa (DEM), por exemplo, recebeu R$ 180 mil, o que representa 62,78% do total recebido em doações. Adilson Amadeu (PTB) recebeu R$ 200 mil, equivalente a 50,87% de tudo o que arrecadou. Ele e Carlos Alberto Apolinário (DEM) foram os que mais receberam.

O que menos embolsou foi Wadih Mutran (PP). Ele recebeu R$ 50 mil. O valor, ainda assim, equivaleu a mais de um quinto do total declarado.

O advogado da Associação Imobiliária Brasileira, Vitorino Francisco Antunes Neto, afirmou ao G1 que a AIB entende serem legais as doações que fez, “assim como foram consideradas as feitas em 2002, 2004 e 2006”. De acordo com ele, a entidade vai aguardar a decisão final da Justiça sobre o assunto e, se a posição de considerar suas doações irregulares for mantida, a AIB deve deixar de fazê-las. “A associação não tem o que fazer, a não ser esperar uma decisão final. Essa é uma decisão inicial, com a qual ela não concorda”, disse ele ao G1.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou os mandatos e tornou inelegíveis os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo por captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2008. O número representa quase um quarto dos 55 parlamentares do Legislativo paulistano. Segundo a presidência da Casa, os vereadores cassados são da base de apoio ao prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM). Cabe recurso.

Segundo a decisão judicial, que teve como base denúncia do Ministério Público Eleitoral, os vereadores receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) em um valor acima do permitido pela Lei Eleitoral (9.504/97), que determina que o volume de doações de pessoas jurídicas não supere os 2% da receita anual da entidade.

Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). O suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira também teve as contas rejeitadas e foi considerado inelegível.

As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da Lei 9.504/97, e na Lei 64/90, que preveem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.

O TRE diz que os vereadores têm três dias após a notificação para entrar com recurso, mas não soube informar quantos tinham sido notificados até a tarde desta segunda-feira (19). Se em três dias algum vereador não se manifestar, ele terá o mandato cassado, segundo o TRE.
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