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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Associação imobiliária doou R$ 6,5 milhões para 50 candidatos em 2008

A Associação Imobiliária Brasileira (AIB) doou o total de R$ 6,7 milhões para 50 candidatos e oito comitês eleitorais em 2008, segundo informações das prestações de contas no sistema on-line do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Nesta segunda-feira (19), o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou os mandatos e tornou inelegíveis 13 dos 55 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo que receberam doações da entidade - eles ainda podem recorrer. Outros 16 vereadores também receberam recursos da AIB em 2008 e são alvos de ação em andamento.

Segundo decisão judicial, a entidade doou aos vereadores valores acima do permitido pela Lei Eleitoral. Dados obtidos pelo G1 mostram que os 13 cassados receberam R$ 1,655 milhão. Todos tiveram uma participação de pelo menos 20% da AIB em sua campanhas.

Considerando todas as doações da AIB em 2008, R$ 4,7 milhões foram destinados a candidatos a vereador nas cidades paulistas de Campinas, Embu e São Paulo e a candidatos a prefeito de Nova Lima (MG), Americana (SP), São Bernando do Campo (SP) e Ribeirão Preto (SP). Políticos dos mais variados partidos receberam doações: PP, DEM, PSDB, PT, PV, PR, PSB e PTB.

Além disso, um total de R$ 1,87 milhão foi doado para comitês eleitorais de partidos em São Paulo, Guarulhos, São José dos Campos, Piracicaba (SP) e Nova Lima (MG).

O advogado da Associação Imobiliária Brasileira, Vitorino Francisco Antunes Neto, afirmou ao G1 que as doações feitas pela AIB são legais, “assim como foram consideradas as feitas em 2002, 2004 e 2006”. De acordo com ele, a entidade vai aguardar a decisão final da Justiça sobre o assunto e, se a posição de considerar suas doações irregulares for mantida, a AIB deve deixar de fazê-las. “A associação não tem o que fazer, a não ser esperar uma decisão final. Essa é uma decisão inicial, com a qual ela não concorda”, disse ele ao G1.

Cassações

A decisão que cassou 13 vereadores teve como base denúncia do Ministério Público Eleitoral, com base na Lei Eleitoral (9.504/97) que determina que o volume de doações de pessoas jurídicas não supere os 2% da receita anual da entidade.

Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). O suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira também teve as contas rejeitadas e foi considerado inelegível.

As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da Lei 9.504/97, e na Lei 64/90, que preveem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.
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