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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Nanuque (MG) é condenada a pagar indenização a mulher impedida de casar

O município de Nanuque, em Minas, foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma jovem que teve sequelas após complicações em uma cirurgia na vesícula em 2000. Além da indenização, o município foi condenado a pagar R$ 80 mil relacionados ao dote.


Segundo o TJ (Tribunal de Justiça) de Minas, o dote é previsto no Código Civil e tem como propósito indenizar a mulher contra danos estéticos que, em tese, a impedem de casar.

Durante a cirurgia para retirar pedras da vesícula, a jovem, então com 20 anos, sofreu falta de oxigenação no cérebro, que provocou danos irreversíveis e a deixou em estado vegetativo. A falta de oxigênio foi provocada, segundo médicos que participaram da cirurgia, por um defeito na válvula do aparelho responsável por misturar os gases usados na anestesia.

De acordo com o TJ, após a cirurgia o aparelho foi revisado por uma empresa autorizada, que comprovou o defeito e efetuou a troca da peça. Atualmente a jovem vive em uma cama e perdeu os movimentos, fala e visão.

Na sentença, a desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, relatora do processo, afirma que o defeito no equipamento retirou da jovem a possibilidade de casamento, devido ao seu estado vegetativo após a cirurgia.

"Não há como negarmos o dano moral experimentado pela requerente que, lamentavelmente, terá de viver em estado vegetativo. É certo que a autora, no estado que se encontra, não poderá casar-se, ter filhos, enfim, não viverá a vida esperada pela maioria das jovens naquela idade", afirmou a desembargadora.

O município tentou diminuir o valor a ser pago, mas a desembargadora argumentou se tratar de questão de "justiça e humanidade". Ela determinou, também, o pagamento de uma pensão vitalícia de um salário mínimo por mês.
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