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Domingo, 28 de abril de 2024

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OEA condena Brasil por decisão em morte de sem-terra

O Estado brasileiro foi novamente condenado, em decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), por suposta violação dos direitos às garantias judiciais no caso da morte do trabalhador rural Sétimo Garibaldi, ocorrida em 27 de novembro de 1998. Ele foi morto durante desocupação da Fazenda São Francisco, no município de Querência do Norte, a cerca de 600 quilômetros de Curitiba, no noroeste do Paraná. Esta é a terceira condenação do Estado brasileiro na corte.


Na decisão, a corte considerou que "as autoridades estatais não atuaram com a devida diligência no inquérito da morte de Sétimo Garibaldi, o qual, ademais, excedeu um prazo razoável". O processo foi arquivado em maio de 2004. Por isso, o Estado foi condenado a "conduzir eficazmente e dentro de um prazo razoável o inquérito e qualquer processo que chegar a abrir, como consequência deste, para identificar, julgar e, eventualmente, sancionar os autores da morte do senhor Garibaldi".

O Estado brasileiro também foi condenado a investigar e, se for o caso, sancionar as eventuais faltas funcionais nas quais poderiam ter incorrido os funcionários públicos a cargo do inquérito. Por fim, houve a determinação de que a viúva e os seis filhos sejam indenizados em valores não revelados por eles. De acordo com a diretora executiva da ONG Justiça Global, Andressa Caldas, as decisões da corte "têm natureza executiva e são irrecorríveis".

Em entrevista, ontem à tarde, em Curitiba, Iracema Garibaldi, viúva de Sétimo, disse que eles tinham arrendado terras onde plantavam café havia 18 anos. Quando ficaram sabendo que uma propriedade seria ocupada a 12 quilômetros de onde moravam, o marido chamou o filho mais velho, Vanderlei, então com 29 anos, e foram até lá para erguer um barraco. Ela ficou em casa com os três filhos solteiros, que ainda estudavam. "Ele (Sétimo) era trabalhador e não merecia isso", afirmou. "Ele só queria um pedaço de chão para trabalhar e passar para os filhos."

Um inquérito foi aberto, mas, segundo a viúva, nem ela nem seu filho chegaram a ser ouvidos. Um dos proprietários da fazenda, Morival Favoretto, foi apontado por testemunhas como participante da ação, mas ele alegou que, naquela data, estava em São Bernardo do Campo. A assessoria do Ministério de Relações Exteriores informou que o documento ainda está sendo analisado pelo departamento jurídico, mas adiantou que é de praxe acatar as decisões da corte, mesmo porque, a princípio, ela parece ser "muito ponderada e razoável".
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