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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Filho maior de 25 anos não tem direito a indenização por morte da mãe, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que filhos maiores de 25 anos não têm o direito de receber indenização por morte da mãe em acidente de trânsito. Em julgamento realizado no último dia 3, os ministros da 3ª Turma afastaram a possibilidade de indenização por danos materiais a três filhos pela morte da mãe, aos 73 anos, em um acidente em Minas Gerais.


De acordo com os ministros, o direito à indenização nesse caso estaria restrito a filhos que comprovassem dependência econômica, evidenciando a incapacidade de prover o próprio sustento por meio do trabalho. Tais situações, segundo os magistrados, poderiam ser comprovadas em caso de filho que cursasse faculdade que lhe impedisse de trabalhar e de filhos com enfermidade ou deficiência mental.

O caso dos três filhos da vítima do acidente de trânsito em Minas era diferente. Segundo o processo, todos têm mais de 50 anos, sendo dois deles casados, “com vida definida, estando um deles até mesmo aposentado”.

“Isso quer dizer que tinham todas as condições de prover o sustento pelo trabalho próprio, não havendo como nutrir-se de indenização, ainda que a genitora pudesse eventualmente ajudá-los, não se patenteando, com credibilidade, que ela os sustentasse por incapacidade de trabalho destes”, destacaram os ministros.

De acordo com o STJ, a mãe dos autores da ação morreu em acidente provocado por um homem que invadiu em alta velocidade a faixa de direção oposta, atingindo o táxi onde estava a vítima. Os filhos pediram à Justiça o pagamento de pensão mensal no valor de dois terços do que a mãe recebia, além de indenização por danos morais.

O acusado pelo acidente alegou que avançou para a faixa contrária de direção em legítima defesa, para evitar o atropelamento de um garoto que havia invadido a pista. A defesa dele acrescentou que a dependência econômica dos filhos em relação à mãe não ficou comprovada.

Os ministros da 3ª Turma do STJ acataram o argumento, ao negarem a reparação dos danos materiais. No entanto, mantiveram a indenização por dano moral de R$ 15 mil para cada um dos filhos, conforme já havia fixado o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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