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Domingo, 05 de maio de 2024

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acidente em MT

Julgamento contra absolvição dos pilotos do Legacy é adiado para 2010

Os advogados de defesa dos controladores de voo pediram nesta semana o adiamento da audiência de julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da Justiça em Mato Grosso, que absolveu da acusação de negligência, em dezembro de 2008, os controladores de voo e os dois pilotos americanos envolvidos no acidente entre o jato Legacy e o Boeing da Gol em Mato Grosso. As informações são do G1.


O acidente aconteceu em 29 de setembro de 2006 e o avião caiu na região norte do estado após colidir com o jato Legacy, matando 154 pessoas.

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) devem julgar o pedido do MPF em 12 de janeiro de 2010. "Estava com crise de pneumonia e não podia falar e respirar direito. O outro advogado que faz parte da defesa estava viajando. Como parte da estratégia de defesa seria feita de forma oral, o direito legítimo de nossos clientes serem defendidos no processo estaria comprometido, dada a importância que o caso merece. Não foi um mero pedido para provocar um atraso processual", disse a advogada Ana Cristina Souza.

O desembargador Cândido Ribeiro será o relator do julgamento do recurso. Um colegiado de três desembargadores será responsável por votar pela manutenção da absolvição dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino ou pelo retorno deles ao processo como acusados do crime de negligência.

De acordo com a denúncia do MPF, de maio de 2007, várias condutas dos controladores Felipe Santos dos Reis, Leandro José Santos de Barros, Lucivando Tibúrcio de Alencar e dos pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino caracterizaram atentado contra a segurança de transporte aéreo, na modalidade culposa, qualificado pela morte de 154 pessoas - crime previsto no artigo 261 do Código Penal Brasileiro.

Ainda segundo a denúncia, o controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos foi denunciado pelo mesmo crime, mas na modalidade dolosa.

A procuradora da República Analícia Ortega Hartz Trindade disse que o recurso tem o objetivo de reformar a decisão com relação a três dos controladores de voo e aos dois pilotos. Ela pede ainda que seja determinado o prosseguimento da ação quanto a todos os réus e que, ao final, eles sejam condenados a pena que varia de um ano e quatro meses a quatro anos de prisão.

Sem punição

O advogado Dante D'Aquino, assistente de acusação do MPF, teme que o processo prescreva sem que os réus sejam condenados. "O prazo legal para conclusão do caso termina em 2011. Teremos cerca de 14 meses para ouvir oito testemunhas norte-americanas, uma suíça e um perito alemão. Pela experiência que tenho neste tipo de processo, acredito que não teremos tempo suficiente para isso."

Ele disse que os depoimentos são feitos por meio de documento precatório e precisam ser traduzidos com rigor linguístico, o que demanda tempo por conta das revisões de texto. O adiamento do processo é mais um dos agravantes para a possibilidade de falta de punição no caso, segundo o advogado.

D'Aquino informou ao G1 que a prescrição do processo seria um marco negativo para o Judiciário brasileiro. "Um caso com a dimensão que tem o acidente aéreo, que vitimou 154 pessoas, não pode terminar sem condenação. Seria o pior exemplo de impunidade no país."

Contra a absolvição por negligência

No recurso, a procuradora Analícia Trindade argumenta que, durante o diálogo, Felipe Santos dos Reis respondeu afirmativamente ao questionamento de João Batista da Silva, que solicitava autorização para uma aeronave voar a 37 mil pés em direção ao aeroporto de Manaus. Na denúncia, Felipe foi imperito ao emitir autorização incompleta de voo.

Sobre a decisão de também absolver sumariamente o controlador Leandro José Santos de Barros e de absolver Lucivando Tibúrcio de Alencar por negligenciar o procedimento adequado para transferências da aeronave Legacy para o centro de Controle de Manaus, a procuradora considera os argumentos do juiz inconsistentes.

Analícia disse que a decisão do juiz foi fundamentada nos argumentos de que o controlador de voo em Manaus já sabia da falha do transponder (aparelho que informa a localização das aeronaves) do Legacy.
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