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Sábado, 18 de maio de 2024

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Sanguessuga: MPF move ações contra ex-prefeito e mais 3

O Ministério Público Federal em Piracicaba moveu ação civil pública contra o ex-prefeito de Leme, no interior de São Paulo, o presidente das Comissões de Licitação e dois servidores públicos por atos de improbidade administrativa durante processo licitatório para a aquisição de duas unidades móveis de saúde. O MPF também acusa três dos réus na ação de improbidade pelo crime de fraude à licitação.


Um dos réus não responderá criminalmente por ser maior de 70 anos, o que reduz a contagem do tempo de prescrição pela metade. Os acusados foram os responsáveis pelas duas licitações e teriam favorecido a empresa Planam, envolvida no caso da Máfia das Sanguessugas, a ganhar a concorrência, realizada por meio da modalidade "convite". Nesse tipo de licitação, as exigências são menores, pode-se dispensar a habilitação jurídica e técnica e a publicidade da concorrência é mais restrita, o que limita o número de participantes.

Um indício da fraude é a emenda orçamentária que possibilitou a celebração dos convênios para a licitação. De autoria do então deputado federal Rubeneuton Oliveira Lima, conhecido como Neuto Lima, a emenda foi realizada no contexto da atuação do grupo criminoso conhecido como Máfia das Sanguessugas.

Segundo o MPF, o ex-prefeito de Leme teria mantido contato com o ex-deputado e obteve a destinação da emenda orçamentária para o município e encaminhou aos setores da prefeitura da cidade as empresas que estariam "interessadas" na licitação, antes mesmo da abertura formal da concorrência.

Além da Planam, participaram do processo licitatório a Cong Seg Materiais de Segurança e Auto Peças Ltda e a N.V. Rio Comércio e Serviços Ltda. As duas foram utilizadas pelo grupo criminoso que comandou a Máfia das Sanguessugas, o que coloca em dúvida a veracidade da participação das empresas no processo licitatório.

De autoria do procurador da República Fausto Kozo Kosaka, a ação do MPF pede a perda dos cargos dos dois servidores públicos, bem como a suspensão dos direitos políticos dos réus e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração dos envolvidos. Eles também ficariam proibidos de contratar com o poder público e teriam que pagar indenização por dano moral coletivo no valor fixado pelo juiz.

Dos dois servidores públicos, um era responsável pelo Setor de Licitação e elaborava os editais da concorrência, enquanto o outro era responsável pelo Departamento de Compras e cuidava do cadastro dos participantes das concorrências, além de enviar os convites da licitação.
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