Olhar Direto

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Fazenda

É preciso diferenciar desoneração de incentivos fiscais”, diz Eder Moraes

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) divulgou nesta quinta-feira (14) os valores renunciados em forma de incentivos fiscais pela receita pública: durante 2008 foram disciplinados R$ 425,5 milhões, passando para R$ 353,8 milhões até outubro de 2009, com a previsão de se investir R$ 491 milhões neste ano de 2010. A política de incentivos desenvolvida pela gestão tem objetivo de atrair empresas e ampliar as já existentes.


Segundo informações da Sefaz, em relação às desonerações concedidas pelo governo, o Estado investiu na economia aproximadamente R$ 276 milhões em 2009. Para 2010, a previsão é que este valor alcance outros R$ 347 milhões. Nesta seara de números, o secretário-adjunto da Receita Pública, Marcel Souza de Cursi, destaca a necessidade de se esclarecer os termos técnicos erroneamente utilizados em alguns meios de comunicação e ainda pelos Poderes.

O adjunto destaca a lição dos juristas Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento para detalhar a expressão ‘renúncia de receita’. Renúncia refere-se à “desistência do direito sobre determinado tributo, por abandono ou desistência expressa do ente federado competente para sua instituição”. Assim, a renúncia fiscal somente pode ser concedida pelo Governo do Estado sobre os tributos os quais ele pode controlar.

Um caso que exemplifica a necessidade da explicação dos termos desoneração e incentivos é a Lei Kandir, que desonerou toda a produção do Estado destinada a exportação. Pelo levantamento da Sefaz, a lei desenvolvida pelo Governo Federal, ou seja, fora da competência do Governo Estadual, impôs em 2009 uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 2,2 bilhões aos cofres estaduais.

Porém, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a queda na receita provocada por um ato governamental Federal (Confaz ou Congresso Nacional) não é considerada renúncia fiscal estadual quando tem caráter geral, hipótese em que é reconhecida como uma desoneração e não como um incentivo fiscal. É este entendimento que não coloca os R$ 2,2 bilhões na conta direta das perdas.

“Esta é uma conta perversa com os Estados. Perdemos R$ 2,2 bilhões por uma lei do Governo Federal que teve sim seus méritos para o desenvolvimento, mas que tem uma previsão de nos retornar este ano apenas R$ 350 milhões”, pontua o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes. Assim, a Lei Kandir não pode ser inserida como renúncia do Estado uma vez que não compete a ele sua vigência.

Entre os prejuízos de arrecadação enfrentados pelo Estado ainda estão os regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os quais só resta ao Executivo acatar as decisões. Em 2009, o Estado deixou de arrecadar aproximadamente R$ 450 milhões em regulamentações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) impostas pelo Confaz. Este é outro exemplo que não cabe ao Estado contabilizar como renúncia fiscal.

Compreendido o significado da renúncia fiscal é necessário agora se diferenciar os conceitos de desoneração fiscal e incentivo fiscal (benefício). Desoneração é a redução da carga tributária, com conseqüente renúncia de arrecadação. “A sociedade nos cobra redução nos impostos, e é isso que estamos fazendo nos mais variados segmentos. Para seguirmos a Lei de Responsabilidade Fiscal temos que manter a arrecadação e honrar os compromissos assumidos. A nossa contrapartida na redução de impostos é ir cada vez mais longe até atingir quem estava acostumado a sonegar, este é um processo natural, nós aumentamos a base e reduzimos a carga”, avalia Eder Moraes.

A desoneração atende a todos de um determinado segmento. Ela é a redução da carga tributária concedida em caráter geral e pode ser gozada por todos aqueles que se encontrem na situação descrita pela lei, independentemente de requerimento junto ao governo. É uma medida automática que beneficia toda uma cadeia. Um exemplo de desoneração é o aprovado para este ano que perdoa e parcela débitos dos contribuintes referentes a apurações de cruzamento de dados dos cartões de crédito. Somente pela Lei n° 9.208/09 aprovada pela Assembleia Legislativa o Estado deixará de arrecadar R$ 52,8 milhões.

Em relação aos incentivos e benefícios fiscais, o secretário-adjunto da Receita Pública, Marcel de Cursi, esclarece que eles são os empregados de forma individual, em regra não sendo autorizados ou concedidos no âmbito da Sefaz, sendo analisados e outorgados junto as Secretarias finalísticas. A obtenção do benefício é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

Entre os principais incentivos estão o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) com incentivos previstos em aproximadamente R$ 456 milhões para 2010 e o Programa de Incentivo a Cultura do Algodão (Proalmat) que deverá contar com uma renúncia de R$ 116 milhões. “O incentivo fiscal estimula atividades econômicas em troca de contrapartidas de ordem social. Nós incentivamos uma determinada indústria ou empresa a ampliar sua produção ou se instalar em Mato Grosso visando à geração de emprego, a mudança do perfil econômico de determinada região”, detalha Cursi.

As informações são da Sefaz-MT.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet