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Domingo, 19 de maio de 2024

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Câmara de Rondonópolis poderá aprovar lei antifumo

Foto: Reprodução

Câmara de Rondonópolis poderá aprovar lei antifumo
De autoria do vereador Manoel da Silva Neto (PMDB), o projeto de lei que dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígenos em Rondonópolis chegou à Câmara Municipal em novembro passado (leitura) e passa agora pela análise das comissões legislativas.


Apesar de aprovada em Mato Grosso, a lei que proíbe o consumo de cigarros e semelhantes em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PP), não é cumprida em Rondonópolis.

O vereador Manoel afirmou que para elaborar a proposta em âmbito municipal foi buscar informações sobre a lei antifumo do estado de São Paulo. “No início, lá (em São Paulo) foi muito criticada, discutida, mas hoje é muito bem aceita”, ressaltou.

O parlamentar, que também é médico, defende que a lei deve ser aprovada e sancionada porque milhões de pessoas morrem todos os anos pelo consumo ativo e passivo do fumo. “Ninguém é contra o fumante, mas sim contra o fumo. Queremos conscientizar a população. O cigarro já foi moda nos anos 50 e 60, mas hoje não, a sociedade sabe que é uma droga”, enfatiza.

De acordo com a proposta do parlamentar, os estabelecimentos comerciais que quiserem destinar espaços para fumantes, caso a lei seja aprovada, deverão ter equipamentos de exaustão e ventilação, sem comunicação aberta com o restante do estabelecimento e sem circulação de funcionários. Além disso, o chamado fumódromo deverá ter um tamanho máximo de 12 metros quadrados.

Assim com a lei federal, a municipal também prevê multa aos infratores. O valor estipulado é de R$ 500,00, aplicada em dobro na reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal.

Se aprovada e sancionada, a lei tem o prazo de 90 dias para entrar em vigor.
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