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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Pedido de intervenção federal deve suspender promulgação de emendas constitucionais

Uma possível intervenção do Executivo no governo do Distrito Federal deverá significar a suspensão da promulgação de todas as propostas de emenda à Constituição (PECs) em análise no Legislativo. O artigo 60 da carta magna diz, em seu inciso terceiro, parágrafo único, que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


Desde a noite de quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de intervenção federal no governo do DF. No pedido, o procurador pede ao STF que coloque toda a linha sucessória deste governo sob suspeição, ou seja, o governador José Roberto Arruda, o vice-governador Paulo Octávio e o presidente da Câmara Legislativa, Wilson Lima. Apenas o Judiciário local foi poupado.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, assinou despacho para que o governo do Distrito Federal, em cinco dias, se defenda do pedido de intervenção federal, prazo que se esgota após o carnaval. Somente depois de receber os argumentos da defesa, Gilmar Mendes se pronunciará sobre o pedido de intervenção.

Ele o fará numa reunião plenária em que todos os ministros do STF decidirão se acatam o pedido do Ministério Público. Caso seja aceito, o STF pedirá ao presidente da República que faça a intervenção. Caberá a Luiz Inácio Lula da Silva nomear, então, um interventor para administrar o Distrito Federal.

Em 24 horas, essa decisão do Executivo terá que ser submetida ao Congresso Nacional, a fim de que este ratifique ou não a decisão. Se ratificada, devem ser estabelecidas, em um decreto de intervenção, as condições, o prazo e todas as regras de administração que passam para o controle da União.
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