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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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STJ nega habeas corpus a juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, por unanimidade, o habeas corpus impetrado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo.


A defesa tentava cassar a competência do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região para o julgamento da apelação criminal referente à ação penal que discute a condenação do juiz pela prática do crime de tráfico de influência.

A tese da defesa de Nicolau para o impedimento do TRF-3 é a de que, no julgamento da primeira apelação criminal, referente à prática do crime de lavagem de dinheiro, já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro, o que implica "inquestionável prejulgamento e consequente impedimento, da mesma Turma, para tomar conhecimento do segundo recurso".

Segundo o relator do habeas corpus, desembargador convocado Celso Limongi, não procede o argumento da defesa de que o TRF-3 incorreu em prejulgamento, sob o fundamento de que já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro.
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