A Câmara de Vereadores de Marcelândia (a 710 km ao norte de Cuiabá) deverá proceder à nova eleição da mesa diretora, sendo que a convocação deverá ser feita pela atual direção nos moldes regimentais. O atual presidente, vereador Diego Bulgaralli Grelak, e o vice-presidente, vereador Cláudio Albino Zeferino, não realizaram a sessão de eleição anual da nova mesa diretora conforme a legislação em vigor, com isso, no entendimento do juiz Anderson Candiotto, responsável pela Vara Única da comarca, há a necessidade de uma nova eleição para obedecer ao estipulado no Regimento Interno do Legislativo Municipal. No caso do não cumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 25 mil (Mandado de Segurança nº 345/2009).
A atual mesa diretora alegou em sua defesa que a eleição anual não foi realizada porque o Regimento Interno (Resolução nº 15/2008), não teria sido publicado na época de sua aprovação, obedecendo as formalidades da lei, e, por esse motivo, não seria válido. Acrescentou que a lei deveria ter sido publicada em periódico vinculado à Associação Mato-grossense de Municípios (AMM), o que não teria ocorrido.
Contudo, o magistrado explicou que consta dos autos que a publicação da lei foi realizada com a publicidade aventada nos murais dos prédios públicos e nos meios de comunicação locais, assegurando, com isso, meio idôneo e costumeiro. Ainda de acordo com o juiz Anderson Candiotto, os impetrados se furtaram do princípio da razoabilidade, vez que lhes teria “faltado equidade, bom senso, prudência, moderação e justa medida ao negar vigência ao atual Regimento Interno da Câmara de Vereadores e também à Lei Orgânica Municipal, e com isso, vedando a natural e constitucional prevalência da vontade majoritária no referido colegiado legislativo”, asseverou. Confira aqui a íntegra da decisão.
Afastamento – Em outra decisão, proferida pelo magistrado no mês de fevereiro, foi determinado o afastamento do vereador Ervino Kovaleski e o seqüestro e indisponibilidade de todos os seus bens. Na decisão, também foi determinado que fosse efetuada a convocação e posse do respectivo suplente regularmente diplomado pela Justiça Eleitoral (Processo nº 48363/2010). No início do mês passado, o vereador teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva. De acordo com as investigações, em decorrência de uma suposta neutralidade política-partidária, o vereador estaria vendendo o seu apoio a grupos políticos.
Ao determinar o seqüestro e indisponibilidade dos bens, o magistrado pontuou que diante da plausibilidade jurídica a constrição patrimonial é medida que se impõe para resguardar a prestabilidade de futura condenação e “obrigação de ressarcimento ao erário público, ainda que por danificação moral, bem como, para adimplemento da sanção pecuniária imposta, se existente”, complementou. Já com relação ao afastamento do vereador, o magistrado pontuou que esta foi necessária para a instrução processual, “eis que poderia ele novamente se valer do cargo para, agora, buscar frustrar a presente persecução, repetindo venda de apoio e voto minerva para o grupo político que lhe auxilie na sua absolvição”. Confira aqui a íntegra dessa decisão.