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Sábado, 20 de julho de 2024

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Advogados do casal Nardoni visitam prédio onde Isabella morreu

Horas antes do início do julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte da menina Isabella Nardoni, o advogado criminalista Roberto Podval, que defende o casal, visitou na manhã desta segunda-feira (22) o Edifício London, na Zona Norte de São Paulo, onde o dois moravam e a menina morreu.


Podval foi ao local acompanhado de Alexandre Nardoni, avô de Isabella, e de outro advogado do casal, Ricardo Martins. Eles subiram até o apartamento do sexto andar onde aconteceu o crime. Podval ficou por um tempo olhando da janela de onde a menina teria sido jogada. Depois, seguiu até uma das sacadas do apartamento. Junto com uma assistente, ele saiu levando várias sacolas.

Alexandre a Anna Carolina irão a júri popular pela morte de Isabella. O julgamento está previsto para começar às 13h no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, e deve durar até cinco dias, segundo estimativa feita pelo juiz Maurício Fossen ao Tribunal de Justiça. O júri popular é previsto em crimes contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e auxílio ao suicídio. Nele, cidadãos comuns escolhidos por sorteio decidem se os réus são culpados ou inocentes.

O pai e a madrasta da menina assassinada negam o crime: alegam que uma terceira pessoa o cometeu. Mesmo assim, eles estão presos preventivamente desde abril de 2008 até serem julgados. Para o Ministério Público, o casal discutiu, depois a madrasta esganou Isabella e o pai a jogou pela janela do sexto andar do Edifício London.

Apesar de o Código de Processo Penal prever que 25 jurados devem ser sorteados para estarem presentes no dia marcado para o júri, serão 40 no caso do julgamento do casal Nardoni. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) diz que foram sorteados 15 a mais por garantia. Desses, 23 são mulheres e 17, homens. Os integrantes do júri precisam ter mais de 18 anos, nenhum antecedente criminal e morar na cidade de São Paulo.

Apenas sete jurados irão compor o conselho de sentença. O sorteio ocorre no dia do julgamento. A defesa e acusação têm o direito de, cada uma, recusar três jurados sorteados. Depois da escolha, os outros jurados presentes são dispensados. Durante os dias de julgamento – estão previstos até cinco – os integrantes do conselho ficam incomunicáveis. Eles irão dormir e fazer as refeições dentro do Fórum de Santana.

A lei 11.689, de junho de 2008, fez algumas alterações no Código de Processo Penal. Agora, o interrogatório dos réus é feito após o depoimento das testemunhas. Até então, os acusados do crime eram ouvidos primeiro. Isso foi feito, segundo os juristas, para garantir a ampla defesa dos réus. Com a mudança, o julgamento segue a seguinte ordem:

- Sorteio dos jurados: sete são sorteados, entre 40 possíveis. O promotor e o advogado de defesa podem negar, sem justificativa, três jurados cada.

- Depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as arroladas pela acusação, depois as da defesa.

- Leitura de peças: trechos do processo, como provas recolhidas por carta precatória.

- Interrogatórios dos réus: acusados do crime respondem a perguntas de defesa e acusação (os jurados também podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz).

- Debates: são disponibilizadas duas horas e meia para os argumentos da acusação e o mesmo para a defesa. Depois, há duas horas de réplica e o tempo igual de tréplica.

- Voto em sala secreta: jurados vão até a sala secreta e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a eventual sentença.
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