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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Vereador deverá ser afastado do cargo por suposta compra de votos

Em decisão monocrática, o ministro Félix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral, deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral e o restabelecimento da decisão da 1ª instância judicial que cassou o diploma do vereador eleito de Paranatinga (MT) Marcello Dias Pereira. Com a decisão, ele deve ser afastado do cargo.


Marcello Dias Pereira foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil e teve o diploma cassado por um juiz eleitoral de primeiro grau por gasto irregular e compra de votos na campanha eleitoral de 2008. Um caderneta com endereços, números do título de eleitor e seção eleitoral com as assinaturas das pessoas pagas foi a prova para a condenação à perda do diploma do vereador.

O vereador recorreu ao TRE, que reformou a sentença anterior, mantendo-o no cargo. Contudo, o Ministério Público Eleitoral, por meio de um recurso especial ao TSE, alegou que o recurso do vereador foi interposto fora do prazo legal de 24 horas. A partir desse recurso especial é que o TSE se manifestou, no final do mês de março, pela reforma da decisão do TRE e manutenção da sentença que cassou o diploma do vereador.

No dia 13 de abril o procurador regional Thiago Lemos de Andrade enviou ofício para o promotor eleitoral de Paranatinga, Rodrigo Fonseca da Costa, para que adote providências junto ao juízo da 38ª ZE/MT no sentido de que seja determinado o imediato afastamento do vereador e, consequentemente, a posse do primeiro suplente.

Com informações da assessoria
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