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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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TRE julga extinto agravo proposto por Adilton Sachetti

Em julgamento colegiado, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu hoje (10/02) não conhecer o Agravo Regimental interposto pelo ex-prefeito de Rondonópolis, Adilton Sachetti, contra a decisão liminar proferida pela Juíza substituta do TRE, Maria Abadia Aguiar, que suspendeu a tramitação do processo de cassação de diploma do atual prefeito rondonopolitano José Carlos do Pátio, que tramita na 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis.


Por quatro votos contra dois, os membros do Tribunal Regional Eleitoral decidiram acatar a questão de ordem levantada pelo 4º vogal, desembargador Manoel Ornellas, que trouxe ao pleno o debate sobre a legitimidade de Sachetti para propor uma ação contra uma sentença onde eram partes o Ministério Público Eleitoral e José Carlos do Pátio. Acompanharam o entendimento de Ornellas, a favor da extinção do processo, os juízes Maria Abadia Aguiar, José Zuquim e Yale Sabo Mendes. Acompanhando o entendimento do Ministério Público favorável à ação de Sachetti, votaram os juízes Renato Vianna e Adverci Rattes de Abreu.

Jose Carlos do Pátio conseguiu suspender a tramitação do processo na Zona Eleitoral de Rondonópolis em dezembro de 2008. Em sua defesa, Pátio alega que a ação de cassação de mandato estava se baseando em inquérito policial conduzido pela Polícia Militar e não pela Polícia Federal, responsável legal pelas investigações de crime eleitoral. Sobre essa questão, o TRE ainda deverá se pronunciar em decisão colegiada, julgando o mérito do mandado de segurança que trará uma decisão final sobre a tramitação do processo de cassação de Pátio.

ADIADOS - O Pleno também deu início, na sessão plenária desta terça-feira (10), ao julgamento do recurso contra a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Poxoréu, Ronan Figueiredo Rocha e o vice-prefeito Osmar Resplandes de Carvalho. A conclusão do julgamento foi adiado devido o pedido de vista do 1º vogal, juiz Yale Sabo Mendes, após o relator do processo, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, votar pelo provimento do recurso e reformar a sentença que cassou o prefeito. Os demais membros preferiram aguardar a análise do juiz Yale para proferirem voto.

Além do recurso contra a cassação, o relator Ornellas colocou em votação conjunta o Agravo Regimental interposto pela coligação adversária "Força do Trabalho" que buscava derrubar o efeito suspensivo da cassação conseguido por meio de Medida Cautelar interposto pelo prefeito cassado, e que garantiu sua posse no cargo. Ao votar pela reforma da sentença de primeiro grau, que cassou o registro do prefeito eleito e do vice por compra de voto, e ainda aplicou-lhes multa individualizada de R$ 5.320 mil, Ornellas também julgou prejudicados tanto a Medida Cautelar quanto o Agravo Regimental. O relator justificou seu voto afirmando a ausência de robustez das provas testemunhais apresentadas no processo.

Um segundo pedido de vista, desta vez proferido pelo juiz Renato Vianna, adiou a conclusão do julgamento do Agravo Regimental em Medida Cautelar interposto pelo vice prefeito eleito de General Carneiro, João Bosco Vilela, contra decisão em Ação Cautelar, que negou efeito suspensivo à cassação do prefeito eleito Juracy Resende da Cunha. O processo já havia sido adiado devido pedido de vista do juiz José Zuquim Nogueira, que pleiteou a análise após o juiz relator do processo Rodrigo Navarro de Oliveira votar pelo provimento do Agravo para conceder à Juracy a posse no cargo.

Na sessão de hoje (10), em voto-vista, José Zuquim decidiu pelo improvimento do recurso, ou seja, mantendo a negativa de empossar Juracy e manter no cargo a segunda colocada empossada Magali Vilela de Moraes. Zuquim foi acompanhado pela juíza Maria Abadia Aguiar e pelo desembargador Díocles de Figueiredo. O juiz Yale Sabo Mendes votou com o relator pelo provimento do Agravo, faltando apenas o juiz Renato Vianna votar para a conclusão do julgamento.

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