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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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DECISÃO

Silval perde prazo para recorrer e terá de pagar multa por enviar cartas

A assessoria jurídica do governador Silval Barbosa (PMDB) perdeu o prazo para a recorrer da decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que condenou o pré-candidato à reeleição ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda extemporânea. Na sessão plenária de quinta-feira (13), a Corte do TRE julgou o recurso intempestivo.


A ação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral e acusou Silval de praticar propaganda extemporânea ao enviar cartas para eleitores. Na ocasião, o recorrente se defendeu dizendo que as cartas enviadas não tinham por finalidade realizar propaganda eleitoral, mas divulgar as ações que pretendia implementar na sua gestão frente ao governo do Estado.

O pleno não acolheu as argumentações da defesa de Silval e determinou a suspensão do envio das cartas, bem como o multou pela prática irregular de propaganda. O relator Samir Hammoud, explicou que Silval tinha pela legislação 24 horas, a contar do primeiro dia útil depois de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, para recorrer da decisão do Colegiado, fato que não ocorreu.

Também considerado intempestivo pelo pleno foi o recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral para que o Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) também fosse penalizado, alegando que o partido responde solidariamente pela propaganda de seus candidatos e/ou filiados.

Com informações da assessoria.
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