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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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RENEGOCIAÇÃO

Governo do Estado “perdoa” juros para contribuinte com ICMS atrasado

O governo do Estado regulamentou o desconto dos juros e até o “perdão” dele para contribuintes que quitarem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) atrasados até 31 de dezembro de 2008. O decreto instituindo o tratamento excepcional foi publicado hoje, no Diário Oficial do Estado.


Conforme o texto, os devedores de ICMS Garantido, ICMS Garantido Integral, ICMS devido a título de diferencial de alíquotas ou ICMS devido por substituição tributária, apurados em decorrência do cruzamento eletrônico de dados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), poderão usufruir do “perdão” da seguinte maneira:

Para pagamento da dívida em parcela única, haverá desconto de 100% dos juros, multas, correção monetária e penalidades. Já para o pagamento entre duas a 12 parcelas, desconto de 80%; de 13 a 24 parcelas, abatimento de 60%; de 25 a 36 parcelas, 40%; de 37 a 48 parcelas, 20%. Para os que optarem a pagamento entre 49 a 60 parcelas não haverá desconto.

A formalização do requerimento e efetivação do pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser feito na Sefaz até 11 de março do ano que vem. O contribuinte também deve renunciar a processo judicial ou administrativo, pertinente ao débito beneficiado, fazendo-o sem ônus para a Fazenda Pública.

Os interessados também devem estar em dia com outros tributos, como IPVA, ITCD e às contribuições ao FUPIS e ao FETHAB. Para mais informações os contribuintes devem procurar a Sefaz.
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