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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Sindicato não é legítimo para suspender licitação, diz PGE

Foto: Reprodução

Sindicato não é legítimo para suspender licitação, diz PGE
O Sindicado da Indústria da Construção Pesada do Estado de Mato Grosso (Sincop) não tem legitimidade para ingressar com a ação que suspendeu a licitação de obras de mobilidade na avenida Miguel Sutil. O argumento é da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e foi uma das bases de sustentação da ação que reverteu a decisão liminar que suspendia o certame licitatório, na tarde desta segunda-feira (6).


“Diz-se que o mandado de segurança [impetrado pelo Sincop e concedido pela Justiça] é de incerta viabilidade, porque o sindicato não pode representar parcela dos interesses de seus sindicalizados, o que, nesse caso, parece estar ocorrendo”, consta de trecho do documento apresentado pela PGE, assinado por Jenz Prochnow Junior e Rogério Luiz Gallo, respectivamente procurador-geral e subprocurador do Estado.

De acordo com a PGE, a liminar concedida na manhã desta segunda-feira (6), que suspendeu a licitação de número 007/2011, é uma verdadeira afronta à ordem pública. “Estas obras são essenciais para a realização da Copa do Mundo em 2014, porque constam do plano de mobilidade urbana aprovado pela Fifa, de modo que qualquer atraso em sua execução pode prejudicar o Estado perante as obrigações assumidas com o Comitê Organizador Local da Fifa”.

“A suspensão total dos atos licitatórios, sem a ponderação dos prejuízos à ordem pública, implica em grave lesão à ordem administrativa”, afirma a PGE em outro trecho da ação. "Ocorre que a liminar, do modo como foi deferida, maltrata o interesse público, em mandado de segurança de incerta viabilidade, malferindo, ainda, a ordem pública m sua feição administrativa", arremata.

O que a Procuradoria deixa claro é que a licitação que havia sido suspensa é respectiva à uma obra que abrange uma extensão de 9 km, divididos em cinco lotes, e apenas o segundo segmento teve três alterações.

“Entretanto, na liminar, o juízo a quo determinou a suspensão de todo o processo licitatório, que compreende os lotes I, II, III e IV, não permitindo sequer a abertura da sessão e o recebimento das propostas, ferindo, nesse momento, a ordem administrativa", argumenta a PGE.

"Para salvaguardar o interesse público materializado na realização do certame e também a aplicação do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ao caso concreto, convém cassar a decisão liminar para permitir a realização da sessão e os demais atos, interditando, se assim entender, apenas a adjudicação da proposta vencedora em relação ao Lote II", solicita.

Conforme o Olhar Direto divulgou em primeira mão, por meio de uma decisão ad referendum, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira, cassou na tarde desta segunda a decisão liminar concedida em favor do Sincop.

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Veja aqui a íntegra da ação da PGE
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